A Justiça Federal do Distrito Federal (TRF1) concedeu uma liminar (decisão provisória) nesta terça-feira (1º/10) para que as casas de apostas on-line que estiverem credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) continuem atuando no país, independente da normativa do Ministério da Fazenda.
De acordo com uma portaria publicada pela pasta, o governo passa a considerar ilegais, a partir de hoje, empresas de bets que não estiverem cadastradas junto ao órgão para atuar de forma regulamentada. Os sites que não estiverem cadastrados para atuar de acordo com as regras federais devem ser tirados do ar pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a partir de 11 de outubro.
Na decisão, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, questiona a legalidade da portaria e determina que as empresas, que estão operando desde abril de 2023, poderão continuar suas atividades sem a chancela do órgão federal.
"As portarias, à toda evidência, invadindo a competência regulamentar dos estados, extrapolam a competência federal, conforme estabelecido pela Constituição e decisões do STF (Supremo Tribunal Federal)", argumentou o magistrado.
Questionado sobre a decisão, o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Régis Dudena, afirmou que o caso é circunscrito e não causa preocupação. Segundo ele, a Advocacia-Geral da União (AGU) vai atuar nos casos de contestação às regras da pasta. "A decisão precisa ser avaliada. A AGU está olhando e vai dar a resposta judicial que é necessária. Não temos nenhuma preocupação maior sobre esse tema", declarou.
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