Indústria

Depreciação acelerada tem objetivo de modernizar setor industrial, diz Alckmin

Programa sancionado nesta quinta-feira (12/9) pelo presidente Lula terá investimento inicial de R$ 3,4 bilhões até o ano que vem

Após a assinatura da portaria que estabelece o novo programa do governo federal para a depreciação acelerada de máquinas, equipamentos e outros itens relacionados à atividade industrial, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, reafirmou que a iniciativa tem por objetivo atrair investimento e produtividade para o setor.

“É importante a gente ir sempre na origem do problema, mas para o Brasil crescer mais, melhorar renda da população, nós precisamos de investimento e produtividade. A depreciação acelerada vem ao encontro disso”, disse o vice-presidente, em entrevista na sede do MDIC, nesta sexta-feira (13/9).

O decreto que institui o programa foi assinado ontem (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na primeira etapa, 23 atividades econômicas da indústria serão beneficiadas com um estímulo total de R$ 3,4 bilhões em créditos para serem utilizados na compra de equipamentos, máquinas e outros itens, com o objetivo de monetizar o parque industrial brasileiro.

O benefício também tem como finalidade estimular o investimento de empresas privadas no setor de indústrias do país. Para o repasse dos valores, serão definidas cotas para cada atividade, com base em um critério de proporcionalidade. Para não haver excesso de recursos para poucos setores, foi estabelecido um limite de 12% no valor total do programa.

A parte destinada a cada setor considera um valor estimado de investimento pelas empresas de cada atividade. Apesar do estímulo, o valor ainda é considerado baixo para suprir as necessidades do setor, que, segundo um cálculo revelado pelo próprio governo, seria de R$ 28 bilhões por ano — o que é considerado inviável pela equipe econômica, em um momento que busca ajustar a parte fiscal e as contas públicas.

Sobre a possibilidade de uma nova etapa para o programa, o vice-presidente preferiu não adiantar quais seriam os valores investidos. O MDIC trabalha em conjunto com o Ministério da Fazenda neste incentivo e, de acordo com Alckmin, já há conversas com o ministro Fernando Haddad, para uma segunda fase em 2025 e 2026.

 

O que é depreciação acelerada?

O método utilizado pelo governo federal para estimular a modernização de máquinas e equipamentos nas indústrias brasileiras, em resumo, é o encurtamento do período de depreciação de um determinado produto. Em média, esse tempo leva 12 anos e meio.

Com o programa, o governo federal vai abater o valor do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) que incide sobre esses produtos em apenas dois anos.

“Em vez de você abater por 15 anos, você vai depreciar essa máquina em 2 anos — 50% este ano e 50%, no ano que vem. Isso é uma ajuda maravilhosa. O governo não está abrindo mão de receita, nem impacto fiscal. É só fluxo. Mas ajuda muito no fluxo das empresas. Então, eu reduzo IRPJ e CSLL”, explicou Alckmin. As empresas interessadas em participar do programa poderão fazer a solicitação diretamente à Receita Federal.

Confira a lista dos 23 setores com direito à depreciação acelerada:

  • Alimentos;
  • Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados;
  • Produtos têxteis;
  • Confecção de artigos de vestuário e acessórios;
  • Produtos de madeira;
  • Papel e celulose;
  • Impressão e reprodução de gravações;
  • Biocombustíveis;
  • Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq);
  • Farmacêuticos;
  • Produtos de borracha e plástico;
  • Minerais não metálicos;
  • Metalurgia;
  • Produtos de metal;
  • Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos;
  • Aparelhos e materiais elétricos;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Peças e acessórios para veículos;
  • Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves);
  • Construção de edifícios;
  • Móveis;
  • Obras de infraestrutura;
  • Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual);

Mais Lidas