Receita Federal

Regularização de bens não declarados começa na segunda-feira; entenda

De acordo com o Fisco, o pagamento inclui Imposto de Renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento

Para aderir ao regime, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023 -  (crédito:  Pillar Pedreira/Agência Senado)
Para aderir ao regime, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023 - (crédito: Pillar Pedreira/Agência Senado)

A Receita Federal abrirá na próxima segunda-feira (23/9) o programa que permite a regularização de bens não declarados mantidos no Brasil ou no exterior. Para aderir ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

De acordo com o Fisco, o pagamento inclui Imposto de Renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento. O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. “A declaração de regularização e o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal”, informou o órgão.

Para dar início ao procedimento, os contribuintes deverão apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento — e-CAC, da Receita Federal, a partir de 23 de setembro.

A regularização de ativos é uma das medidas aprovadas pelo Congresso Nacional para compensar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores e pequenos municípios, que foi estendida até o fim deste ano. A expectativa é que o conjunto de medidas gerem uma arrecadação de R$ 25 bilhões, para compensar a renúncia fiscal. 

Entre as fontes estão o recolhimento de recursos esquecidos em contas bancárias, precatórios não resgatados no prazo de dois anos e depósitos judiciais que também não tenham sido retirados. As demais medidas para compensar a renúncia preveem a utilização de recursos da taxação de compras internacionais, pente-fino em benefícios sociais, regularização de ativos, além de renegociação de multas de agências reguladoras.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 20/09/2024 11:47 / atualizado em 20/09/2024 11:49
x