O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que mantém a desoneração da folha de pagamentos em 2024 para 17 setores econômicos e municípios de pequeno e médio porte. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (16/9), na véspera do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O projeto propõe uma transição de três anos para o fim do benefício tributário e medidas de compensação para a renúncia fiscal estimada em R$ 25 bilhões apenas em 2024. Quatro pontos foram vetados pelo chefe do Executivo, mas nenhum deles altera o teor proposto. Entre eles, está o do artigo 48, que dizia que os recursos esquecidos poderiam ser reclamados nas instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027.
Na justificativa, o governo alegou que “o artigo contrariava outros da mesma lei, o 45 e o 47”. O artigo 46 da lei sancionada prevê que a reivindicação pode ser feita até seis meses após o Banco Central (BC) dar publicidade aos valores.
O BC, por sua vez, apresentou na semana passada uma nota técnica em que afirmou que o uso do dinheiro esquecido não poderia ser classificado como receita primária. A estimativa é de que a utilização do saldo fosse capaz de arrecadar R$ 8,5 bilhões, em meio aos esforços do governo para cumprir a meta fiscal deste ano.
Diante dos questionamentos da autoridade monetária, foi apresentada uma emenda de redação ao projeto para prever que “os saldos não reclamados remanescentes junto às instituições depositárias passarão ao domínio da União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário”.
Outro veto ponto vetado é o artigo que criava Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários. O governo entendeu que essa prerrogativa teria de ser do Executivo. Dois outros artigos foram vetados pelo entendimento de que desrespeitavam a Constituição, de acordo com o Planalto.
Transição
A reoneração gradual da folha de pagamentos seguirá o seguinte calendário:
- 2024: Contribuição previdenciária: não haverá (desoneração da folha)
Contribuição sobre faturamento: 1% a 4,5%
- 2025: Contribuição previdenciária: 5%
Contribuição sobre faturamento: 0,8% a 3,6%
- 2026: Contribuição previdenciária: 10%
Contribuição sobre faturamento: 0,6% a 2,7%
- 2027: Contribuição previdenciária: 15%
Contribuição sobre faturamento: 0,4% a 1,5%
- 2028: Contribuição previdenciária: 20% (reoneração integral)
Contribuição sobre faturamento: não haverá
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