Sistema financeiro

Dinheiro esquecido poderá ser recolhido pelo governo; entenda

PL da desoneração da folha inclui trecho que permite que o Tesouro Nacional se aproprie de cerca de R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias

Se sancionada, a lei prevê que os cidadãos terão 30 dias após a publicação para retirar o dinheiro esquecido -  (crédito: Imagem de Lucas Miranda por Pixabay)
Se sancionada, a lei prevê que os cidadãos terão 30 dias após a publicação para retirar o dinheiro esquecido - (crédito: Imagem de Lucas Miranda por Pixabay)

Recursos esquecidos em contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas que não foram reclamados pelos titulares poderão agora ir para os cofres do governo em até 30 dias. Aprovado nesta quinta-feira (12/9) na Câmara dos Deputados, o projeto que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia inclui um trecho que permite que o Tesouro Nacional se aproprie de valores esquecidos, estimados em R$ 8,5 bilhões. 

Se sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei prevê que os cidadãos terão 30 dias após a publicação para retirar o dinheiro esquecido. Passado esse prazo, os valores poderão ser incorporados pelo Tesouro.

De acordo com o texto, após a apropriação pelo governo, o Ministério da Fazenda terá que publicar no Diário Oficial da União um edital relacionando os valores recolhidos, o banco, a agência e o número da conta onde eles estão depositados. 

O titular da conta terá 30 dias para contestar o recolhimento do valor pelo governo. Esgotado esse prazo, os valores recolhidos não contestados ficarão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional. O titular dos recursos ainda terá seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento de direito aos depósitos. 

O texto aprovado abriu uma exceção para permitir que o valor dos depósitos esquecidos possa ser usado no cumprimento da meta fiscal de deficit zero neste ano. Em nota técnica, o Banco Central havia defendido a rejeição do trecho, argumentando que esses valores não podem ser registrados como receita primária. 

Foram incluídos ainda precatórios não resgatados no prazo de dois anos e depósitos judiciais que também não tenham sido retirados. Esses valores poderão servir como compensação à desoneração total que foi mantida neste ano.

Confisco 

Parlamentares de oposição criticaram fortemente a medida e alegaram que se trata de “confisco” e “expropriação”. “O governo vive no deficit, precisa zerar a meta fiscal e vai colocar o dinheiro do povo ali como se fosse receita primária. A gente sabe que não é receita primária. É muito triste o que está acontecendo, estão metendo a mão no nosso dinheiro”, disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

A oposição argumenta que as medidas são inconstitucionais e já afirmou que questionará o trecho junto ao STF. “Se a pessoa não reclamar o valor esquecido em até dois anos, ele entra para o patrimônio público. Isso é confisco, que é proibido pela Constituição Federal, isso é gravíssimo. Se o beneficiário tiver dificuldade em acessar o sistema, uma pessoa idosa, doente, fora do país, cujo advogado abandonou a causa, essa pessoa vai sofrer um dano irreparável”, destacou a deputada Bia Kicis (PL-DF). 

O que é considerado “dinheiro esquecido”?

  • Contas correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;

  • Tarifas cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC;

  • Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que previstas em Termos de Compromisso assinados pelo banco com o BC Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários de cooperativas de crédito;

  • Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados.

Como saber se você tem dinheiro esquecido?

O Sistema de Valores a Receber, do Banco Central, permite que pessoas físicas e jurídicas vejam se têm recursos esquecidos em bancos, consórcios ou outras instituições do sistema financeiro. Também é possível consultar recursos de pessoas falecidas. Para consultar, basta acessar o site oficial e informar o CPF e data de nascimento. Para solicitar o resgate do valor a receber, é preciso entrar no sistema com a conta gov.br.

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postado em 12/09/2024 14:51 / atualizado em 12/09/2024 15:01
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