O reconhecimento da importância econômica e ambiental acerca da mineração é determinante para o futuro da atividade no Brasil. É o que defende Paula Azevedo, sócia da área de mineração do Cescon Barrieu Advogados, que participou do CB Debate: Segurança Jurídica e a competitividade da mineração brasileira, na manhã desta quinta-feira (5/9). O evento foi realizado pelo Correio Braziliense em parceria com o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).
Na presença de profissionais da área, incluindo representantes da Vale, do Ibram, e da Confederação Nacional da Indústria, a especialista destacou a necessidade de se criar um olhar bidirecional para que a mineração “seja vista, sim, sob o ângulo dos riscos, mas que também inclua a visão da sua importância”.
Durante o painel de discussão sobre desafios tributários e regulatórios que ameaçam a competitividade da mineração brasileira, Paula criticou a legislação e a regulamentação vigente por gerarem um “estrangulamento da atividade por conta da restrição absoluta”.
Ela também abordou a necessidade de haver uma mudança de percepção acerca da mineração, que “não se reduz a acidentes”. “Precisamos dela para a transição energética”, acrescentou, citando a fala do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, no dia de lançamento do Programa de Mineração para Energia Limpa, em fevereiro deste ano.
Para desmistificar a percepção negativa da sociedade sobre o setor, Paula fez um paralelo entre o impacto da mineração e do agronegócio em áreas protegidas e impactadas. “Enquanto a mineração impacta em 2,9% desses locais, o agronegócio afeta 33,5%. Precisamos olhar para os riscos, mas também para os benefícios”, declarou. Segundo ela, o imposto seletivo proposto pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, para regulamentar a reforma tributária, aparece como um desestímulo ao consumo de bens da indústria.
Outro entrave na execução da atividade no país, de acordo com a advogada, está na Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que rege a saúde e a segurança ocupacional na mineração. Originalmente criada pela Portaria MTb n° 3.214 em 1978 e com efeitos na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), conforme a Lei n° 6.514 de 1977, a NR-22 sofreu diversas alterações ao longo dos anos. Para Paula, essas normas são conflitantes com as regras da Agência Nacional de Mineração (ANM).
“A solução é o MTE aceitar que existe uma norma em vigor feita por um agente competente, que é a ANM, e regulamentar a parte que cabe ao ministério, que é a questão de segurança e saúde do trabalhador, estabelecendo medidas de forma que não restrinjam a atividade. O conceito técnico tem que ser dado pela ANM, e a NR-22 está confrontando isso, passando por cima do conceito dado pela agência”, explicou ao Correio. Ela defende que o MTE deve desempenhar o papel de gestão da política de comunidade e emprego enquanto a ANM se mantém no controle de critérios técnicos.
Para quebrar esse paradigma, a advogada Paula Azevedo comparou os danos ao meio ambiente causados pela mineração e pelo agronegócio quanto às respectivas relações com o meio ambiente. “Enquanto a mineração impacta em 2,9% da área onde ela é utilizada, o agronegócio afeta 33,5%.”
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