TECNOLOGIA

Justiça derruba liminar que impedia WhatsApp de compartilhar dados com outras redes

Liminar limitava o mensageiro de compartilhar dados de usuários com outras redes sociais da Meta

A liminar derrubada impedia o WhatsApp de compartilhar dados coletados dos usuários brasileiros para finalidades próprias das empresas do Grupo Meta. -  (crédito: Alexander Shatov/Unsplash)
A liminar derrubada impedia o WhatsApp de compartilhar dados coletados dos usuários brasileiros para finalidades próprias das empresas do Grupo Meta. - (crédito: Alexander Shatov/Unsplash)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu revogar a liminar que impedia o WhatsApp de compartilhar dados de usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta. A decisão foi tomada após um recurso apresentado pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, que contesta decisão anterior que suspendia tutela de urgência entre WhatsApp e Meta, a ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A liminar anterior impedia o WhatsApp de compartilhar dados coletados dos usuários brasileiros para finalidades próprias das empresas do Grupo Meta. Isso incluía a exclusão de tratamentos como sugestões de amigos e grupos, criação de perfis de usuários e exibição de ofertas e anúncios. Além disso, a decisão exigia a criação de funcionalidades de opt-out no aplicativo, permitindo aos usuários brasileiros exercerem o direito de oposição ao tratamento de dados pessoais e a revogação de consentimento de forma facilitada.

O desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do TRF-3, justificou a suspensão da liminar destacando a complexidade do tema e a ausência de manifestação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o assunto. Ele ressaltou “ sem estudos técnicos e debates amplos sobre os diversos aspectos que possam envolver a solução da controvérsia, o que deve ser reservado para a sentença definitiva, após a devida instrução processual e, até mesmo, tentativa de solução consensual entre as partes", concluiu.

O MPF e o IDEC haviam argumentado que a nova política de privacidade do WhatsApp violava direitos fundamentais dos usuários brasileiros, ampliando significativamente a coleta de dados e metadados, incluindo localização e informações sobre a rotina de uso do aplicativo. A ação civil pública também cobrava uma indenização de R$ 1,73 bilhão por danos morais coletivos.

“Recebemos com satisfação a decisão do tribunal de suspender esta liminar, que foi baseada em alegações errôneas e infundadas sobre a atualização da nossa política de privacidade em 2021. A atualização foi cuidadosamente avaliada e considerada lícita pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022, e continuaremos a fornecer mais informações no processo judicial. Estamos ansiosos para continuar apoiando pessoas e empresas em todo o Brasil que optam por enviar mensagens no WhatsApp diariamente", disse o porta-voz do WhatsApp.


 

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postado em 03/09/2024 18:22
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