IGUALDADE SALARIAL

Menos da metade das empresas envia relatório de transparência ao MTE

Conforme dados do Ministério do Trabalho, até a manhã desta quinta-feira (29/8), 23.690 empresas enviaram os dados de transparência salarial para a pasta, o equivalente a 47,7% do número do primeiro relatório

O prazo para as empresas mandarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil está na reta final e termina neste sábado (31/8). Até momento, menos da metade das empresas que entregaram o primeiro relatório, no início do ano, enviaram os dados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Conforme a regra, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. Esse novo relatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611), sancionada em julho de 2023.  

De acordo com informações do MTE, na manhã desta quinta-feira (29/8), foram entregues 23.690 relatórios, ou seja, 47,7% do total anterior.  

Ao todo, 49.587 empresas com 100 ou mais empregados enviaram as informações no portal Emprega Brasil no primeiro primeiro relatório. Conforme o documento, divulgado em março deste ano, as mulheres recebem 19,1% menos do que os homens.

E, conforme os dados do MTE, constatou-se que 73% dessas empresas (36 mil) têm mais de 10 anos de existência e 32,6% delas têm políticas de incentivos para a contratação de mulheres. O relatório também indicou que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472.

Esse primeiro relatório foi um aprendizado para as empresas darem mais transparência aos dados sobre as divergências salariais. Agora, nesse segundo relatório, haverá uma fiscalização maior sobre as diversidades nas empresas, de acordo com a assessoria do MTE. 

A pasta informou que não espera uma redução expressiva do percentual de desigualdade salarial entre homens e mulheres nesse novo relatório. Aliás, a expectativa é de manutenção do percentual de 19,1%. 

"Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas," disse Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, em nota da pasta. 

 Leia também:Lei da igualdade salarial: entenda o que muda no mercado de trabalho

A expectativa do MTE é entregar o relatório com o ranking das empresas até o dia 16 de setembro, para que elas publiquem os dados até o fim do mês. O órgão e o Ministério das Mulheres planejam um evento para divulgar os dados gerais dos relatórios entregues pelas empresas no fim de setembro.

De acordo com a assessoria do MTE, as empresas não são obrigadas a enviarem o relatório, mas elas serão são obrigadas divulgar os dados do relatório disponíveis pelo ministério, que consegue obter muitas das informações para a produção do relatório por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O formulário possui questões adicionais que precisam ser respondidas pelas empresas, como ações para aumentar a diversidade e melhorar critérios remuneratórios entre os funcionários.

Fiscalização e multa

As empresas têm até o dia 30 de setembro para promover a visibilidade das informações do seu relatório em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Até lá, a Inspeção do Trabalho do MTE também vai fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. Caso ela não promova a publicidade do relatório, será aplicada multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos (R$ 141,2 mil), sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.

 

 


 

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