NEGOCIAÇÃO

Minas Gerais e União chegam a acordo para pagamento da dívida

Estado e governo federal enviaram o acordo ao Supremo Tribunal Federal e agora esperam decisões judiciais para homologar o Regime de Recuperação Fiscal

Zema focou no tema da dívida mineira em conversa com jornalistas -  (crédito: Tulio Santos/EM/D.A.Press)
Zema focou no tema da dívida mineira em conversa com jornalistas - (crédito: Tulio Santos/EM/D.A.Press)

O governo de Minas Gerais e a União chegaram a um acordo para a retomada do pagamento da dívida do estado com o governo federal, avaliada em mais de R$ 165 bilhões, nesta quarta-feira (28/8). Em ofício conjunto enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), as partes afirmam haver um “consenso mínimo” para que Minas não seja excluída do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) desde que uma série de contrapartidas sejam cumpridas, incluindo o abatimento do débito a partir de 1º de outubro.

O pedido endereçado ao ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso da dívida, pede para que o Supremo considere o RRF como se estivesse homologado em 1º de agosto. Na prática, uma decisão da Corte já havia permitido que o Estado aderisse ao regime, mas o plano com as contrapartidas ainda precisava de aprovação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A audiência de conciliação pedida pelo Governo de Minas também foi acordada com a União, desde que seja efetivado o início dos pagamentos. A ideia é que o procedimento seja usado para acompanhar a execução do RRF homologado por decisão judicial. O ofício é assinado pelo governador Romeu Zema (Novo), o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, e pelo advogado-geral da União. Jorge Messias.

“Em audiências bilaterais realizadas entre os entes federados, verificou-se uma convergência entre o pedido subsidiário formulado pela União e os pedidos formulados pelo Estado de Minas Gerais, ambos na Pet n. 12.074. Esse consenso mínimo é no sentido de que, ainda não aprovado definitivamente o ingresso definitivo do ente mineiro no Regime de Recuperação Fiscal, o seu não desenquadramento das condições do regime seria a solução intermediária e provisória possível, desde que acompanhado da contrapartida de retomada do pagamento por parte do ente federado”, escreve AGE (Advocacia-Geral do Estado) e AGU (Advocacia-Geral da União).

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postado em 28/08/2024 16:54 / atualizado em 28/08/2024 16:54
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