CONSUMIDOR

Make de noiva: cliente expõe cobrança abusiva nas redes sociais

Cliente compartilhou prints dizendo que tinha orçado trabalho de maquiagem e penteado por R$ 400, mas recebeu cobrança de R$ 600

Maquiador cobra a mais por serviço -  (crédito: Reprodução / redes sociais)
Maquiador cobra a mais por serviço - (crédito: Reprodução / redes sociais)

Mais um maquiador causou uma grande discussão nas redes sociais. Depois da make de noiva virar um assunto no começo do ano, um outro profissional virou polêmica ao cobrar um preço acima do combinado a uma cliente. Uma mulher compartilhou prints de uma conversa em que recebe uma cobrança de R$ 200 a mais do que o combinado para o trabalho de maquiagem e penteado.

Segundo a mulher, o orçamento recebido era de R$ 400, enquanto o profissional afirma que o valor correto é de R$ 600. “O valor do atendimento externo é diferente do valor do salão”, justifica o profissional, atribuindo o erro a uma antiga assistente. 

A mulher diz que vai acertar o valor, mas que nunca procurará o maquiador novamente. “Tu acabou de perder uma cliente e indicação. Quem errou não fui eu. Se eu soubesse que era R$ 600 não teria nem fechado. Um abuso, sinceramente”, diz em mensagem.

O maquiador pede desculpas e diz que não queria que eles estivessem passando por isso. “Amigo, é só fazer por R$ 400, porque eu nem queria que isso tivesse acontecido, não tenho culpa se tua assistente passou o valor errado”, rebate a mulher.

O profissional diz apenas que “não tenho como” manter o valor original. A conversa termina com o maquiador solicitando o comprovante do pagamento.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é a cliente que tem razão. A lei estabelece que "o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços".

 A legislação ainda prevê um prazo de 10 dias para a validade do orçamento, exceto se houver outros prazos diferentes estipulados. "Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes", diz a lei.

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Maria Dulce Miranda - Estado de Minas
postado em 28/08/2024 10:57 / atualizado em 28/08/2024 11:00
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