O Ministério da Fazenda divulgou, ontem, nota técnica apontando que as alterações no texto da regulamentação da reforma tributária, promovidas na Câmara dos Deputados, devem aumentar em 1,47 ponto percentual (p.p.) a alíquota de referência. Isso significa que a alíquota média sai dos 26,5% considerados antes da aprovação do texto para 27,97%, tornando o Brasil o país com maior Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do mundo.
Os cálculos da equipe econômica confirmam alertas que vários especialistas vinham dando sobre os riscos de os parlamentares cederem aos lobbies e, com isso, ampliarem o número de exceções da reforma tributária. De acordo com dados da Tax Foundation, atualmente, a Hungria é o país com o maior IVA do mundo, de 27%. O ranking, de janeiro deste ano, lista 170 países em todo o mundo, incluindo todas as principais economias da Europa , que possuem um IVA sobre bens e serviços.
De acordo com os dados, os países da União Europeia, com as maiores taxas de IVA padrão são Hungria com 27%, Croácia, Dinamarca e Suécia todos com 25%. Já Luxemburgo cobra a menor taxa de IVA padrão, de 17%, seguido por Malta, com 18%, Chipre, e Alemanha e Romênia, com 19%.
Conforme a nota do Ministério da Fazenda, a secretaria Extraordinária da Reforma Tributária fez cálculos e considerou 10 fatores que foram mudados pelos deputados. Com isso, foram considerados alguns pontos, como: a inclusão de bets e carros elétricos no Imposto Seletivo; a inclusão de carvão mineral no Seletivo e redução da alíquota; redesenho do regime específico de bens imóveis; ampliação de medicamentos na alíquota reduzida.
As definições são determinantes para calibrar as alíquotas finais do IVA brasileiro, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência do governo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.
A pasta considerou no estudo a recuperação de crédito para imunidades (como livros, jornais e serviços de radiodifusão); inclusão de carnes e queijos na cesta básica; novas alíquotas favorecidas (como sal, farinhas, flores); outros favorecimentos (de crédito a planos de saúde a deduções de repasses de cooperativas); e o cashback para energia, água e esgoto.
Variações
"O balanço final do conjunto de medidas avaliado indica um incremento na alíquota de referência total da ordem de 1,47 ponto porcentual, dentro do intervalo de 1,44 ponto porcentual a 1,49 ponto porcentual", informou a nota da Fazenda.
O documento ainda destacou que nem todas as mudanças introduzidas pelos deputados correspondem a tratamentos favorecidos que elevam as estimativas de alíquota e que mudanças como a incidência do Seletivo sobre as bets e carros elétricos contribuíram para a redução da alíquota de referência total do novo sistema.
De acordo com a tabela divulgada pela Fazenda, o maior peso para elevação da alíquota veio com a inclusão das carnes na cesta básica, que pesaram 0,56 ponto porcentual na média. Os queijos acrescentaram 0,13 ponto percentual na alíquota. Outra mudança que pressionou para a alta foi a modificação do regime específico de bens imóveis, responsável por aumento de 0,27 ponto percentual no impacto do tributo.
Para o economista Murilo Viana, consultor sênior da GO Associados, a tributação sobre o consumo do IVA brasileiro não será maior do que é atualmente. "Na verdade, a reforma prevê a manutenção da carga tributária. Haverá uma mudança na distribuição dessa carga entre bens e serviços, entre setores, com indústria, agricultura e serviços, e entre faixas de renda, já que o perfil de consumo varia entre as distintas faixas de renda", disse.
Contudo, Viana reconheceu que os impactos das alíquotas do IBS e da CBS farão com que alguns produtos se tornem mais caros do que previsto. "Outros, em regime diferenciado, específico ou presentes na cesta básica, se tornarão relativamente mais baratos. Pode acontecer também uma mudança nos preços relativos e na acessibilidade de determinados bens e serviços. Mas, em tese, mantém-se a premissa de manutenção da carga tributária atual, ainda que com alíquota maior", pontuou. "Mas tem um dispositivo no PLP 68/2024 (que regulamenta a reforma tributária), aprovado pela Câmara, que estabelece um teto de alíquota-padrão. E esse teto é menor do que a alíquota calculada pela Fazenda. Então, o Senado terá que lidar com essa questão durante a tramitação da regulamentação do PLP", destacou.
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