CB.AGRO

Regras de importação da União Europeia preocupam setor agrário brasileiro

Entrada de nova legislação na União Europeia começara em 1º de janeiro de 2025 e pode atrapalhar a exportação brasileira

Diretora de Relações Internacionais da CNA, destaca que a postura do governo brasileiro tem sido buscar o diálogo -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
Diretora de Relações Internacionais da CNA, destaca que a postura do governo brasileiro tem sido buscar o diálogo - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

Para a diretora de Relações Internacionais da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), Sueme Mori, a importação de produtos do agro brasileiro para a Europa vive uma situação crítica. A diretora falou aos jornalistas Carlos Alexandre de Souza e Roberto Fonseca, na edição do CB.Agro — uma parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília — desta sexta-feira (23/8).

O setor agrícola brasileiro enfrenta um momento de preocupação com a entrada da legislação de desmatamento da União Europeia, conhecida como EUDR (Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento). Embora a legislação já esteja em vigor, a cobrança efetiva começará em 1º de janeiro de 2025. Esta legislação impõe regras ambientais rigorosas para a entrada e circulação de produtos de sete cadeias agrícolas na União Europeia: soja, carne bovina, café, óleo de palma, borracha, cacau e chocolate.

Sueme destaca que a postura do governo brasileiro tem sido buscar o diálogo, conversar, mostrar o lado brasileiro e apoiar o setor privado para fazer essa ponte com a Europa. “Mas é como é uma medida unilateral. O governo leva a pauta e argumenta, tentando dialogar com a outra parte que até o momento disse assim não vai mudar oque está posto”, afirmou.

Sobre o Código Florestal brasileiro, Suemi afirma que o conjunto de regras já é muito rígido e que para que áreas florestais sejam abertas, devem seguir várias condições. “A legislação da União Europeia não faz distinção entre desmatamento legal e ilegal. Então, mesmo que a abertura tenha sido feita de forma legal, a partir do ano que vem, esses produtos provenientes de áreas abertas após 2020 não poderão mais entrar na União Europeia”, diz.

"Essa é a medida como está colocada hoje, há questões que são impeditivas para o agro brasileiro. Essa data de corte é uma preocupação, assim como no Brasil, o Reino Unido e os Estados Unidos têm sinalizado para uma solução em que possa haver uma diferenciação entre o desmatamento legal e o ilegal. Esse é um ponto muito central na medida e nas conversas que a CNA tem tido com representantes da União Europeia. Esse é um ponto que eles não querem nem discutir, mesmo com o nosso Código Florestal permitindo a abertura", explica.

*Estagiário sob a supervisão de Ronayre Nunes

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postado em 23/08/2024 21:24 / atualizado em 23/08/2024 21:36
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