Funcionalismo

Conheça as 10 regras para reestruturação de carreira no serviço público

Portaria publicada nesta quarta-feira (14/8), no Diário Oficial da União (DOU), tem o objetivo de evitar criação de carreiras semelhantes às que já existem e simplificar a remuneração

Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos define 10 diretrizes para a criação de propostas de reestruturação de carreiras -  (crédito: EBC)
Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos define 10 diretrizes para a criação de propostas de reestruturação de carreiras - (crédito: EBC)

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quarta-feira (14/8), por meio do Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que estabelece diretrizes para a elaboração de novos projetos de reestruturação de carreiras no serviço público federal. O texto ainda define os critérios a serem observados para a ampliação do número de cargos efetivos.

Atualmente, existem 43 planos de cargos e carreiras no Executivo, com 120 carreiras e mais de 2 mil cargos diversos. A portaria explica que compete somente ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) a apresentação de propostas para criar, racionalizar e reestruturar planos, carreiras e cargos neste contexto.

Essa atribuição é concedida em conjunto com as orientações estabelecidas pela própria portaria, além do surgimento de demandas dos próprios órgãos e entidades públicas vinculadas. Ao SIPEC, cabe também as propostas de alteração da quantidade de cargos efetivos, levando em conta o conjunto de órgãos, entidades e interesses estratégicos da administração pública federal.

A portaria define 10 diretrizes principais. Entre elas, há a simplificação do conjunto de planos, carreiras e cargos efetivos, além do agrupamento de carreiras com atribuições semelhantes — pontos que indicam um dos objetivos principais do governo, que é evitar a criação de novos cargos semelhantes aos que já existem dentro dos órgãos.

“Passo importante”

Para o diretor-executivo da República.org, Fred Melo, a portaria publicada pelo MGI nesta quarta-feira (14/8) representa um “passo importante” para o processo de reestruturação das carreiras do governo federal, além de mostrar como devem ser organizadas as novas carreiras federais a partir de agora.

“Diretrizes importantes foram estabelecidas para garantir a descontinuidade do atual sistema fragmentado e com distorções, sobretudo, nas remunerações. Mas é importante reafirmar que junto com a organização, a padronização e a orientação para a criação de novas carreiras, é preciso enfrentar o desafio de reorganizar o modelo de carreiras atual, não alcançado pela portaria publicada hoje”, opina Melo.

De acordo com o MGI, essas propostas devem ainda estar alinhadas à estrutura de governança compatível tanto à natureza dos cargos em destaque quanto à finalidade em que são destinadas. Além disso, a portaria define que as proposições de reestruturação de cargos não devem alterar os pré-requisitos de escolaridade para ingresso já definidos na jurisdição atual.

“A criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos efetivos devem, sempre que possível, consideradas as atribuições do cargo, a correspondente área da política pública envolvida e os interesses institucionais e administrativos de âmbito governamental, favorecer a movimentação de servidores entre órgãos e entidades da administração pública federal, garantida a manutenção de direitos e vantagens do cargo de origem”, define, o MGI, na portaria.

Confira as 10 diretrizes estabelecidas pela Portaria MGI nº 5.127:

  • I - geração de valor público por meio da excelência na gestão de pessoas;
  • II - simplificação do conjunto de planos, carreiras e cargos efetivos;
  • III - agrupamento de carreiras com atribuições semelhantes;
  • IV - gestão dinâmica da força de trabalho;
  • V - priorização das atividades estratégicas e complexas;
  • VI - priorização de planos, carreiras e cargos efetivos que possam atuar de modo transversal;
  • VII - promoção da movimentação de pessoal que garanta aproveitamento adequado da força de trabalho;
  • VIII - valorização da pessoa ocupante de cargo efetivo;
  • IX - desenvolvimento contínuo da pessoa ocupante de cargo efetivo; e
  • X - reconhecimento do mérito individual e do esforço de cooperação dentro das equipes.

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postado em 14/08/2024 18:19 / atualizado em 14/08/2024 18:19
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