A nova versão do relatório do projeto de lei complementar (PLP) que trata da renegociação da dívida dos estados estabeleceu uma “escada” para o pagamento das prestações da dívida refinanciada. De acordo com o relator, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), o objetivo é que os estados que já estiverem no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mantenham os benefícios ao aderirem ao novo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
O mecanismo permitirá que os estados participantes paguem só 20% do valor das parcelas no primeiro ano, 40% no segundo, 60% no terceiro, 80% no quarto e 100% a partir do quinto ano.
Os descontos aplicados nos primeiros quatro anos de participação no Propag serão somados ao saldo devedor a partir do quinto ano. Entre os estados que se enquadram no RRF estão Goiás, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
O texto prevê que os entes possam abater as dívidas com bens, ativos e transferência de empresas públicas para a União. Também será possível abrir mão de créditos tributários de empresas privadas.
A nova versão do relatório estabelece ainda que os estados possam abater de 1 a 3 pontos porcentuais do indexador da dívida com investimentos em áreas específicas, prioritariamente no ensino médio técnico.
A possibilidade de gradação foi incluída no texto a pedido de estados que não teriam ativos suficientes para abater parte considerável de suas dívidas. O dispositivo também atende o projeto sugerido inicialmente pelo Ministério da Fazenda, que prevê a obrigatoriedade de investimento em ensino técnico e profissionalizante para abater a dívida.
Juros
Atualmente, os juros das dívidas são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), + 4% ao ano, ou pela taxa básica de juros (Selic) — o que for menor. O projeto mantém o formato atual dos juros, mas prevê mecanismos para reduzir e até mesmo zerar o encargo. São eles:
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menos um ponto percentual: se o estado transferir recursos para um fundo compartilhado entre todos os estados brasileiros, inclusive os não endividados, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
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menos um ponto percentual: se o ente entregar seus ativos à União, em um montante de 10% a 20% do valor total da dívida;
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menos dois pontos: se o total de ativos entregues chegar a mais de 20% do valor da dívida;
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redução de um a três pontos percentuais: se o valor correspondente for revertido em investimentos no próprio estado, nas áreas de educação, infraestrutura e segurança pública.
O texto fixa o prazo de adesão ao Propag será de 120 dias a partir da publicação da lei. Serão levadas em consideração dívidas contraídas entre 1993 e 2001.
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