Mudanças na lei

MP tem 120 dias para virar lei, se não perderá validade, diz advogada

Pela regra anterior, os atletas eram obrigados a declarar os prêmios e recolher 27,5% sobre o valor recebido no Imposto de Renda, como ocorre com todo cidadão que possui rendimentos acima de dois salários mínimos

Atletas brasileiros vencedores da medalha de ouro recebem como premiação do COB o valor de R$ 350 mil, além da medalha -  (crédito:  Abelardo Mendes Jr/CB/D.A Press Alexandre Loureiro/COB)
Atletas brasileiros vencedores da medalha de ouro recebem como premiação do COB o valor de R$ 350 mil, além da medalha - (crédito: Abelardo Mendes Jr/CB/D.A Press Alexandre Loureiro/COB)

Foi publicada nesta quinta-feira (8/8), a medida provisória (MP) 1251/24, que isenta a cobrança de Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelos atletas como premiação pelas medalhas de ouro, prata e bronze, nos jogos olímpicos e paralímpicos. De acordo com especialista em direito tributário, a MP já está em vigor, mas tem prazo de 120 para ser votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para, assim, virar lei. Caso contrário, perde a validade. 

A advogada Luciana Burril, do Urbano Vitalino Advogados, pontua que, antes da publicação da medida provisória, os valores eram considerados como rendimentos tributáveis pela Receita Federal e eram taxados em 27,5%. “A medida prevê a isenção dos valores recebidos, a partir de 24 de julho de 2024, o que vai alcançar os valores recebidos em todos os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris”, frisa.

“Vale ressaltar que o recebimento de troféus, medalhas, placas já era isento de tributação, conforme previsão da Lei n° 11.488/2007”, completa. 

A isenção da declaração dos prêmios no Imposto de Renda ocorre após uma polêmica na internet sobre a taxação dos prêmios pagos em dinheiro pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Pela regra anterior, os atletas eram obrigados a declarar o valor e recolher 27,5% sobre o valor recebido no Imposto de Renda, como ocorre com todo cidadão que possui rendimentos acima de dois salários mínimos. 

Ou seja, o atleta vencedor de uma medalha de ouro, por exemplo, recebe como premiação do COB um valor de R$ 350 mil, além da medalha. Sobre esse valor seria necessário recolher 27,5%, o que corresponde a R$ 96.250,00.

Valores recebidos pelos atletas na categoria individual pelo COB:

  • Ouro: R$ 350 mil;
  • Prata: R$ 210 mil;
  • Bronze: R$ 140 mil.

Prêmio em grupo (de 2 a 6 atletas):

  • Ouro : R$ 700 mil;
  • Prata: R$ 420 mil;
  • Bronze: R$ 280 mil.

Prêmio coletivo (7 ou mais atletas):

  • Ouro: R$ 1,05 milhão;
  • Prata: R$ 630 mil;
  • Bronze: R$ 420 mil.

É importante ressaltar que todos os valores nas categorias grupo e coletivo são divididos igualmente entre os respectivos atletas.

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postado em 08/08/2024 15:04 / atualizado em 08/08/2024 15:07
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