CADASTRO

MEIs têm até esta quinta para se cadastrar no DET; entenda como funciona

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é destinado a alertar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral

O DET é um sistema do governo federal administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego -  (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O DET é um sistema do governo federal administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego - (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos têm até esta quinta-feira (1º/8) para se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O cadastro deve ser feito pelo site do DET. É necessário ter senha do Portal Gov.br nível prata ou ouro no caso das pessoas físicas. Quem for Pessoa Jurídica (PJ) pode utilizar o certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ).

O DET é um sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.

Não há multa por não atualizar do cadastro no DET. No entanto, a atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho. Caso não responda a uma notificação, ele pode ser autuado e multado.

"Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho", explica o governo federal.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é destinado a:

  • cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;
  • receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

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postado em 01/08/2024 09:14
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