CÂMARA DOS DEPUTADOS

Texto da regulamentação da Tributária reduz alíquota de todos os medicamentos

Parecer apresentado pelo relator do projeto complementar acrescentou todos os remédios na taxação diferenciada, com redução de 60% do imposto

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, teve novo parecer protocolado na madrugada desta quarta-feira (10/7). O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), designado relator do Grupo de Trabalho, divulgou o relatório e acrescentou todos os medicamentos na alíquota de 60%, com exceção dos já contemplados pela taxação zero.

O deputado modificou, em comparação com o relatório divulgado na última quinta-feira (4/7), a seção que trata sobre os “Regimes Diferenciados” e, no tópico em que trata dos medicamentos, garantiu a redução da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) em 60% para todos os remédios registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação.

Ao todo, 1.233 tiveram a alíquota reduzida ou zerada. Desses, 850 foram contemplados com 60% de redução e 383 com taxação zero. A redução de 60% ainda se aplica “às operações de fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo”. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência e 92 dispositivos médicos também entraram no regime diferenciado.

O relatório ainda modifica o tempo para reavaliação da lista de medicamentos contemplados com alíquota reduzida e estabelece que a mesma será revisada a cada 120 dias, “somente para inclusão de composições inexistentes na data de publicação da revisão anterior e que sirvam às mesmas finalidades daquelas já contempladas”. No parecer apresentado na semana passada, o período de revisão era de um ano.

Quando for realizada a revisão, o recálculo da alíquota será feito quando resultar em um aumento superior a 0,02 pontos percentuais, e não 0,05, como na proposição original. Além disso, o relatório prevê que, em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, o poder público poderá desonerar medicamentos e dispositivos médicos pelo período de vigência e pela localidade da emergência de saúde. Nesse caso, a inclusão de novos remédios na lista dos desonerados “poderá ser editado a qualquer momento, limitada a vigência do benefício ao período da emergência de saúde pública”.

Alíquota zero

De acordo com o PLP, ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de 383 medicamentos. Além disso, o projeto também permite a isenção do imposto para os remédios adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, desde que esses estejam registrados na Anvisa.

Dentro da alíquota zero, a Reforma Tributária contempla a isenção para equipamentos e dispositivos médicos e de saúde quando esses forem adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Nesses casos, a desoneração se aplica a 19 itens de dispositivos médicos; 7 dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência; 383 medicamentos; 71 composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo; e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Mais Lidas