A partir desta segunda-feira (1º/7) está valendo a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que institui a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito. A medida permite que o cliente que está com dívida no cartão, leve essa dívida para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de negociação e pagamento.
Segundo o CNM, esse processo é gratuito e pode ser feito de forma on-line ou presencial.
Para fazer a portabilidade, primeiro, é necessário consultar o banco responsável para saber informações sobre o valor da dívida, parcelas e taxas de juros. A partir dessas informações, o cliente pode pesquisar condições de renegociação em outras instituições financeiras e comparar as opções.
Caso o devedor encontre melhores opções, a instituição responsável tem até cinco dias para fazer uma contraproposta ou finalizar a portabilidade.
A resolução, aprovada em dezembro de 2023, é a mesma que limitou os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito a 100% ao ano. A regra estabelece que a dívida total em caso de atraso no pagamento da fatura não pode ultrapassar o dobro do valor inicial.
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