Minas Gerais

AGU pede ao STF que rejeite novo pedido de MG para adiar pagamento de dívidas

Dívida do estado já ultrapassa os R$ 170 bilhões e pagamento vem sendo adiado sucessivamente

Decisão sobre nova prorrogação fica por conta do ministro Nunes Marques. -  (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
Decisão sobre nova prorrogação fica por conta do ministro Nunes Marques. - (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que defende o indeferimento da solicitação feita pelo governo de Minas Gerais para prorrogar o pagamento da dívida do estado com a União. O pedido foi encaminhado nesta quarta-feira (31/7).

Já é a quinta vez que Minas Gerais pede a prorrogação do pagamento de sua dívida. Desta vez, a AGU entende que as prorrogações sucessivas da carência para a retomada dos pagamentos tornaram-se uma espécie de “salvo-conduto”, para desobrigar a quitação do débito que o estado possui com a União que, de acordo com dados da Secretaria Estadual de Fazenda (SEF), ultrapassa os R$ 170 bilhões.

No último dia 16, o pagamento das dívidas de Minas Gerais foi prorrogado até esta quinta-feira (1º/8), pelo ministro do Supremo, Edson Fachin. A judicialização da questão da dívida do estado ocorre devido ao impasse entre os governos federal e estadual para chegar a um acordo sobre a inclusão de Minas no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Na visão da AGU, um novo adiamento pode prejudicar ainda mais a situação financeira do estado, já que a dívida será ainda maior com o passar do tempo, uma vez que ela deverá ser paga em algum momento. Diante disso, a decisão sobre a nova prorrogação, ou não, da dívida, fica apenas por conta da decisão do ministro Nunes Marques.

“A União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal, com, no mínimo, a retomada do pagamento do seu serviço da dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por este central, consistente no retorno ao pagamento como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse, para que seja possível cogitar-se eventual abertura de procedimento conciliatório”, argumenta a Advocacia-Geral, na manifestação.

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postado em 31/07/2024 22:04
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