Apostas esportivas

Fazenda estabelece regras para operadores de jogos de apostas on-line

Segundo a pasta, o agente operador de apostas que não repassar as receitas previstas à destinação social ficará sujeito à responsabilização cível, administrativa e criminal

A regulamentação do mercado deve entrar em vigor em 2025, estabelecendo um conjunto de regras para as plataformas que desejarem operar legalmente no Brasil -  (crédito: Joédson Alves/ Agência Brasil)
A regulamentação do mercado deve entrar em vigor em 2025, estabelecendo um conjunto de regras para as plataformas que desejarem operar legalmente no Brasil - (crédito: Joédson Alves/ Agência Brasil)

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (31/7), a Portaria SPA/MF nº 1.212/2024, que estabelece regras de como os agentes operadores de apostas devem recolher os valores das destinações sociais dessa modalidade lotérica. A mudança autoriza o funcionamento de jogos de aposta on-line, categoria em que se enquadram os caça-níqueis digitais, entre eles o jogo conhecido popularmente como “jogo do tigrinho”. 

A regulamentação do mercado deve entrar em vigor em 2025, estabelecendo um conjunto de regras para as plataformas que desejarem operar legalmente no Brasil.

Como toda loteria no Brasil, uma parte da arrecadação deve ter função social. Na modalidade lotérica de aposta de quota fixa, a legislação determina como beneficiárias as áreas de saúde, educação, esporte, seguridade social, desenvolvimento industrial, turismo e segurança pública.

A Portaria traz regras específicas para orientar as empresas sobre como recolher para os cofres da União os valores previstos no § 1º-A do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018, que foi alterado pela Lei 14.790/2024. Nesse primeiro momento, foram especificados os códigos de recolhimento para os valores a serem repassados ao Tesouro Nacional, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

De acordo com a nova norma do arcabouço regulatório da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, o agente operador de apostas que não repassar as receitas previstas à destinação social ficará sujeito à responsabilização cível, administrativa e criminal. Ele deverá manter os comprovantes de repasses ao Tesouro e aos beneficiários legais à disposição da SPA pelo prazo de cinco anos.

No caso dos prêmios prescritos, em que o apostador perde o direito de receber a premiação ou de solicitar reembolso, os valores serão recolhidos para a Conta Única do Tesouro. Os operadores terão que fazer relatórios mensais de prestação de contas, que serão fiscalizados pela SPA.

As regras estabelecidas pela portaria serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025.

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postado em 31/07/2024 11:11 / atualizado em 31/07/2024 11:12
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