CONSUMIDOR

Casal será indenizado por perder voo de conexão na Europa

Marido e mulher, que tinham como destino Belo Horizonte, precisaram ficar dois dias em Lisboa sem os pertences, pois as malas foram extraviadas

Marido e mulher que precisaram ficar ficar dois dias em Lisboa sem os pertences serão indenizados
 -  (crédito: Freepik)
Marido e mulher que precisaram ficar ficar dois dias em Lisboa sem os pertences serão indenizados - (crédito: Freepik)

Um casal de Belo Horizonte será indenizado em R$ 1.640,31, por danos materiais, e em R$ 12 mil, por danos morais — sendo R$ 6 mil para cada um — após perder a conexão para a viagem de retorno da Holanda para o Brasil. O casal foi obrigado a ficar dois dias em Lisboa, em Portugal, pois as malas foram extraviadas.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), marido e mulher viajaram para Amsterdã, na Holanda, onde ficaram por 13 dias. O retorno para Belo Horizonte estava marcado para 2 de outubro, saindo da capital holandesa às 7h, com escala em Lisboa, e chegada à capital mineira prevista para às 15h25.

No entanto, um atraso na saída do voo da Holanda fez com que marido e mulher perdessem a conexão em Lisboa. Eles só foram realocados em novo voo no dia 4 de outubro. A empresa aérea argumentou que o atraso de 32 minutos no transporte aéreo é um prazo razoável, o que foi acolhido em 1ª Instância, na Comarca de BH, mas o casal recorreu.

O relator responsável pelo caso, o desembargador Fernando Caldeira Brant, modificou a sentença. O magistrado rejeitou o argumento da empresa aérea. Ele sustentou que o casal foi obrigado a permanecer dois dias em Lisboa apenas com a roupa do corpo, tendo que providenciar produtos de higiene e roupas de maneira emergencial.

Além disso, o magistrado afirmou que o intervalo de conexão entre os voos era pequeno, de forma que não comportava atrasos. Ele ressaltou que a companhia aérea, ao comercializar a venda de trechos com tempo exíguo de conexão, deve se comprometer, perante o consumidor, a cumprir os seus horários.

Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Fernando Lins votaram de acordo com o relator.

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Melissa Souza* - Estado de Minas
postado em 23/07/2024 11:51 / atualizado em 23/07/2024 11:52
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