ATENÇÃO, MOTORISTAS

Motociclistas serão isentos de pedágio em parte da BR-040

Medida acordada entre nova concessionária e governo entra em vigor a partir de agosto, no trecho entre Belo Horizonte e Juiz de Fora

Motociclistas estarão isentos de pagar pedágio na BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora a partir do dia 6 de agosto -  (crédito: EPR/Divulgação)
Motociclistas estarão isentos de pagar pedágio na BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora a partir do dia 6 de agosto - (crédito: EPR/Divulgação)

Motociclistas estarão isentos do pagamento do pedágio na BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, a partir de 6 de agosto. A medida faz parte do novo contrato de concessão firmado entre a EPR Via Mineira, responsável pela rodovia, e o governo federal, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), liberando as motocicletas de uma cobrança que vigorava em contratos anteriores.

Segundo o diretor-executivo da EPR Via Mineira, Eric de Almeida, com a isenção, "os motociclistas poderão usufruir gratuitamente de benefícios como atendimento pré-hospitalar, serviços de socorro mecânico e a circulação por rodovias mais seguras e bem-sinalizadas".

O novo contrato também torna possível a utilização do Desconto de Usuário Frequente (DUF) e o Desconto Básico de Tarifa (DBT), de 5%, para todos os motoristas com TAG. O DUF reduz a tarifa do pedágio de veículos de passeio de acordo com a frequência de uso da rodovia, podendo chegar a 70%, em algumas praças.

Para ter acesso ao benefício, basta que o veículo possua uma etiqueta de cobrança eletrônica (TAG), sem necessidade de cadastro adicional junto à concessionária. Além disso, todos os motoristas com TAG terão acesso ao DBT, de 5%.

“Nosso objetivo é tornar o uso das rodovias mais acessível e eficiente para todos, incentivando a adoção da tecnologia de cobrança eletrônica, o que também contribui para uma maior fluidez no trânsito” diz Almeida.

Orientações para trafegar pelas praças

A concessionária reforça a importância de respeitar a sinalização e o limite de velocidade máxima permitida nas praças de (40 km/h), além da distância de segurança de (30 metros) que deve ser respeitada entre os veículos.

Os motoristas devem ficar atentos à sinalização, para utilizarem as pistas adequadas. As faixas exclusivas para pagamento automático estão acessíveis aos usuários que já possuem o dispositivo eletrônico (TAG), instalado no veículo.

É importante reforçar que para o sistema realizar a leitura da TAG de forma correta, o dispositivo deve estar devidamente instalado e o motorista deve respeitar a sinalização indicada nas praças, assim como a velocidade permitida e a distância do veículo à frente.

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Melissa Souza* - Estado de Minas
postado em 19/07/2024 15:26 / atualizado em 19/07/2024 15:38
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