O debate sobre o projeto de lei que trata da reoneração gradual da folha de pagamento dos 17 setores da economia e dos municípios de até 156 mil habitantes vai ficar para setembro. Ontem, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o governo e o Congresso Nacional cheguem a um consenso sobre o assunto.
O período estipulado para uma decisão terminaria nesta sexta-feira. O relator do caso é o ministro Cristiano Zanin. No entanto, o Supremo está de recesso e Fachin, vice-presidente, está no exercício da presidência da Corte, respondendo por decisões em caráter de urgência de ações que estão com magistrados que aderiram ao período de descanso.
A decisão do ministro atende ao pedido da Advocacia-Geral da União e da AdvocaciaGeral do Senado Federal pela prorrogação. Em sua resposta, Fachin entendeu que o recesso, que também ocorre no Poder Legislativo, poderia prejudicar as discussões.
Com a decisão do magistrado, as empresas continuam podendo optar por substituir a contribuição previdenciária dos empregados por uma porcentagem do faturamento. “A construção dialogada da solução não permite o açodamento e requerem o tempo necessário para o diálogo e para a confecção da solução adequada. Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão”, afirma Fachin ao justificar a concessão do pedido.
O ministro diz ainda que a liminar se justifica por causa do “diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional”.
O pedido apresentado pelo Senado, recorda que “a apreciação do projeto pelo plenário estava prevista para a última quarta-feira, 10 de julho de 2024, mas não ocorreu por não terem sido concluídas as negociações com o Ministério da Fazenda a respeito das medidas de compensação”. Além disso, o documento cita a suspensão dos trabalhos, por conta do recesso, período em que as atividades legislativas são reduzidas e não há sessões deliberativas nas duas Casas do Congresso Nacional.
“Isso impactará diretamente na capacidade de deliberação sobre o tema, demonstrando claramente a urgência e a necessidade de concessão de um prazo adicional para a construção de um consenso sobre a matéria”, diz o documento.
Dívida de Minas
Também em função do recesso do judiciário, Fachin prorrogou até 1º de agosto o prazo para o estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou renegociar seus débitos com União por outro caminho. A medida atende parcialmente a pedido do governador do estado, Romeu Zema, até que a questão possa ser examinada pelo relator do caso, ministro Nunes Marques, na volta do recesso. A decisão de Fachin foi necessária porque o prazo para o governo aderir ao RRF venceria em 20 de julho.
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