Em nota de esclarecimento, publicada nesta sexta-feira (12/7), o Ministério da Fazenda negou que a reforma tributária aumentará custos para o setor imobiliário. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic) e outras entidades representativas do segmento alegam que a carga tributária pode aumentar em até 51,7% no modelo com redutor de 40% em comparação com a carga tributária atual.
“Ao contrário dessas notícias falsas, a reforma tributária será positiva para o setor imobiliário brasileiro e não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à tributação atual, como se explica abaixo”, reforçou a pasta.
De acordo com o texto, as vendas eventuais de imóveis por pessoas físicas não serão tributadas, como já acontece hoje. Já nas vendas de imóveis novos por empresas, o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (no caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio, será deduzido todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação).
Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, de modo a tornar a tributação progressiva, reduzindo o custo dos imóveis populares. A alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido cairá em 40%. Ou seja, será de 60% da alíquota padrão, o que corresponde a cerca de 15,9%.
Do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora, ao contrário do que ocorre hoje em que o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.
Pelos cálculos da pasta, com o novo modelo de tributação, sem considerar os ganhos de eficiência que resultam da reforma tributária, o custo de um imóvel popular novo (valor de R$ 200 mil) deverá cair cerca de 3,5% e o custo de um imóvel de alto padrão novo (valor de R$ 2 milhões) deverá subir cerca de 3,5%.
“A reforma tributária deverá aumentar muito a eficiência do setor de construção e incorporação, pois ao permitir a recuperação de créditos sobre os insumos vai permitir a adoção de métodos construtivos muito mais eficientes. Com esse ganho de produtividade, é quase certo que o preço mesmo dos imóveis novos de alto padrão seja reduzido em relação à situação atual. Ou seja, o novo modelo beneficia sobretudo os imóveis populares, mas será positivo também para os imóveis de alto padrão”, argumentou a pasta.
No caso de uma empresa que tenha como atividade a compra e a venda de imóveis, a tributação incidirá apenas sobre a diferença do preço de venda e de aquisição de imóveis. Assim, por exemplo, se uma empresa comprar um imóvel por R$ 1 milhão e vender por R$ 1,1 milhão, o imposto incidirá com a alíquota reduzida (15,9%) sobre R$ 100 mil, resultando em um imposto de R$ 15,9 mil.
“Ou seja, apenas a margem da empresa será tributada e a empresa ainda poderá recuperar o crédito do imposto incidente em todas as suas despesas administrativas”, destacou a Fazenda, que reiterou que a reforma será positiva para o setor imobiliário brasileiro e será justa, pois tributar menos os imóveis populares que os imóveis de alto padrão.
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