As empresas de apostas esportivas devem identificar, qualificar e classificar os riscos de apostadores além de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre transações suspeitas nos sites. As determinações, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, quando o mercado regulado de apostas começará no Brasil, foram publicadas na edição desta sexta-feira (12/7) do Diário Oficial da União (DOU).
Por determinação do Ministério da Fazenda, as empresas precisam qualificar o apostador de forma a confirmar se ele tem capacidade financeira para fazer as apostas e checar em caso de suspeita no resultado. Pessoas expostas politicamente ou próximas delas também devem ser checadas.
O documento, portanto, determina também quais casos que devem resultar em análise das apostas e operações. Veja a lista completa no link.
Os principais tipos de apostas que requerem atenção são aqueles onde há falta de fundamentação legal ou econômica, tenham práticas incompatíveis do mercado ou que tenham indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento da proliferação de armas.
Veja outras obrigações internas que devem ser cumpridas pelas casas de apostas
- identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários da plataforma
- identificação, qualificação e classificação de risco de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados
- avaliação e classificação de risco na contratação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados
- manutenção de cadastro atualizado de apostadores e usuários da plataforma
- manutenção de cadastro atualizado de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados
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