PRIVACIDADE

ANPD mantém suspensão que proíbe Meta de treinar IA com dados de brasileiros

Autoridade Nacional de Proteção de Dados rejeitou recurso da Meta e deu mais prazo à big tech para envio de documentação

Empresa que controla as redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp continua impedida de aplicar sua nova política de privacidade no Brasil -  (crédito:  FABRICE COFFRINI / AFP)
Empresa que controla as redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp continua impedida de aplicar sua nova política de privacidade no Brasil - (crédito: FABRICE COFFRINI / AFP)

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) manteve a medida preventiva aplicada ao grupo Meta, conforme decisão tomada nesta quarta-feira (10/7). A manutenção da medida, ontem, havia determinado a suspensão da nova política de privacidade da empresa no Brasil e interrompido o tratamento de dados pessoais para treinamento de inteligência artificial. 

Em resposta ao pedido de reconsideração feito pela Meta, o Conselho Diretor da ANPD concedeu mais cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão. O relator Joacil Rael também postergou a análise dos pedidos de concessão de efeito suspensivo e do pedido de reconsideração integral da decisão.

Portanto, a Big Tech que controla as redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp continua impedida de aplicar sua nova política de privacidade e de usar dados pessoais para treinar inteligência artificial no Brasil. 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também está agindo no caso, quando abriu um procedimento para investigar a Meta. O objetivo é investigar se há uso indevido de dados dos usuários brasileiros para o treinamento de inteligência artificial (IA) nas plataformas da empresa. A Meta tem até 22 de julho para prestar esclarecimentos ao Cade. Caso o prazo não seja cumprido, estará sujeita à aplicação de multa diária de R$ 5 mil; o valor pode ser aumentado em até 20 vezes.

O processo foi aberto após pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A entidade alega que a escolha de recusar as mudanças na política de privacidade foi dificultada. Além disso, segundo o Idec, a empresa não foi transparente em relação às políticas.

Fabrício Polido, advogado e professor da Universidade Federal de Minas Gerais, explica as decisões tanto da ANPD e Cade, que são diferentes e abordam temas distintos. “No âmbito do Cade, ocorre a investigação de condutas eventualmente anticompetitivas ou infrações além do convencional. Já a ANPD atua na fiscalização, na supervisão de controladores de dados no âmbito das suas atribuições legais”, explica o advogado.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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postado em 10/07/2024 16:50
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