O presidente Lula sancionou a taxação de importação das compras internacionais de até US$50. Mas o governo vai emitir uma MP regulamentando a cobrança, e a nova taxa deve passar a valer a partir de primeiro de agosto, excluindo remédios. O varejo brasileiro esperava, há tempos, pelo fim dessa isenção.
Ela foi criada na década de 1990 para facilitar o comércio e beneficiar consumidores, numa época em que o comércio eletrônico não era tão expressivo.
Segundo Livia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, especialista e mestra em Direito Tributário, com o aumento do comércio online e diminuição dos custos de logística, essa isenção acabou criando um desequilíbrio competitivo, pois os produtos nacionais têm tributos incluídos no preço final, independentemente do valor
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“Não há justificativa que explique o porquê uma roupa de R$ 60,00 no Brasil deve pagar imposto, mas uma blusa de mesmo valor comprada da China, não. Especialmente quando o valor do frete é praticamente igual, ainda que os prazos de entrega sejam diferentes”, disse Heringer.
Para a advogada, não se trata de restringir o comércio internacional, mas de assegurar igualdade entre produtos importados e nacionais, considerando que essa desoneração gera um grande risco de desindustrialização do país. “A taxação de compras internacionais como medida de igualdade e justiça garante um mercado equilibrado e contribui para o desenvolvimento econômico do Brasil. A igualdade fiscal promove justiça e crescimento sustentável”.
André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário e membro da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP-Pinheiros, concorda. Para ele, a taxa de 20%, não vai equilibrar o jogo. “Dependendo de onde o site nacional estiver na cadeia produtiva, paga IPI, PIS, Cofins e ICMS. Já um produto na importação até 50 dólares, quando chega no Brasil, vai pagar 20% mais o ICMS”, diz Oliveira.
Guilherme Di Ferreira, advogado no Lara Martins Advogados, especialista em Direito Tributário, pós-graduando em Direito Tributário Aplicado e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, entende que a partir do momento que valer o aumento, o consumidor deve parar de importar. “Na sua maioria, são produtos supérfluos que são atrativos em sites internacionais porque no mercado nacional são muito mais caros. A partir do momento que tiver aumento, o consumidor para de importar”, diz ele.
Segundo Di Ferreira, o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira em território nacional e “mesmo que a compra tenha sido feita antes da lei entrar vigor, o contribuinte poderá ser taxado caso a sua encomenda ainda não tenha dado entrada na Receita Federal”.
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