Tributos

Governo envia ao Congresso segundo PL que regulamenta reforma tributária

Nova proposta estabelece a criação de um comitê gestor para regular o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — imposto estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS

O Ministério da Fazenda encaminhou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (4/6), o segundo projeto de lei complementar que trata sobre a regulamentação da reforma tributária. O novo projeto institui um comitê gestor para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de natureza municipal e estadual —, que, junto com o CBS — de natureza federal —, compõe o Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA), instituído pela reforma.

O novo comitê será gerido por representantes dos estados e municípios e é caracterizado como um órgão público sob regime especial, ou seja, não será considerado como autarquia ou empresa pública, por exemplo. Também será responsável pela coordenação dos tributos do IBS.

A composição do novo órgão será distribuída em um conselho superior e outros conselhos pontuais. No caso do primeiro, será composto por 27 membros de cada estado e do Distrito Federal, além de 27 membros representando o conjunto de municípios. A responsabilidade das nomeações é dos próprios entes federados e, para cada membro, haverá um suplente.

Na apresentação do projeto, o governo enfatizou que o órgão será responsável por garantir a não cumulatividade dos tributos, ou seja, para não haver um efeito cascata de um imposto que incide sobre outros. “É um trabalho primoroso feito num curto espaço de tempo que chega num prazo que é extremamente satisfatório”, destacou o ministro em exercício da Fazenda, Dario Durigan.

Outra competência do comitê gestor será a de interpretar a legislação do IBS de maneira uniforme, além das decisões sobre o contencioso administrativo. O secretário-especial da reforma tributária, Bernard Appy, destacou a participação dos estados e municípios na formulação do projeto. “Essa experiência de união federativa é muito importante e é o que a gente tem que manter”, frisou.

Causa mortis

Ainda dentro do projeto enviado ao Congresso Nacional hoje, há a regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Apesar de estar prevista na própria Constituição Federal, a regulação do tributo nunca foi implementada.

Também foram incluídas outras pautas no PLP, como propostas de mudanças no Código Tributário Nacional, instituído ainda em 1966, durante o regime militar, como o detalhamento da incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI).

Neste novo projeto, ainda foram inseridas definições sobre Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), além de uma alteração na legislação relativa às vinculações de partilhas de tributos. Segundo o ministério, essas mudanças têm como objetivo a adequação do tema diante da Emenda Constitucional 132, que institui a reforma e foi aprovada no ano passado.

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