Recuperação Judicial

123 Milhas: passo a passo para conferir se você está na lista de credores

A Defensoria Pública de Minas Gerais divulgou novas instruções para aqueles que foram lesados pela companhia

Por conta da retomada do processo de recuperação judicial da 123 Milhas, foi criado um site para comunicação com a Administração Judicial -  (crédito: Samuel Calado/CB/D.A Press)
Por conta da retomada do processo de recuperação judicial da 123 Milhas, foi criado um site para comunicação com a Administração Judicial - (crédito: Samuel Calado/CB/D.A Press)

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) divulgou uma nova cartilha para orientação para consumidores na lista de credores da 123 Milhas. O documento apresenta um passo a passo para aqueles que precisam inserir os nomes na lista ou confirmar os valores que precisam receber.

Por conta da retomada do processo de recuperação judicial da 123 Milhas, foi criado um site para comunicação com a Administração Judicial. Ele pode ser acessado neste link.

As pessoas que entraram na lista são aquelas que têm valores ou serviços a receber da empresa, em razão de contratos celebrados até 29 de agosto de 2023, quando ocorreu o pedido de recuperação judicial.

Confira o passo a passo:

1º passo: A primeira providência para os consumidores lesados é consultar a lista de credores e confirmar se o seu nome está na lista. Basta acessar o link e clicar na aba “Lista 123 Milhas”, na parte superior do site.

2º passo: Nessa lista, o nome dos credores está em ordem alfabética. Para encontrar a lista com a inicial do seu nome. O documento sugere o uso do computador para facilitar a busca pelo nome.

3º passo: Com o nome encontrado, é preciso confirmar se todos os dados — nome, classe de credor e valor — estão registrados corretamente.

  • No tópico acima, há um lembrete de que os consumidores prejudicados pelo cancelamento dos pacotes de viagem são incluídos na classe dos credores quirografários, ou seja, serão pagos após a quitação de outros créditos preferenciais, tais como créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por credor e créditos tributários.

4º passo: Caso tenha dúvidas sobre o processo ou sobre o valor do crédito mencionado, foi disponibilizado um número e um e-mail para contato.

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postado em 21/06/2024 15:31
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