Muita gente não se dá conta do quanto é importante proteger o futuro. Está arraigada na cultura nacional a ideia de que a Providência evitará surpresas desagradáveis no caminho. Nos momentos mais complicados da vida, contudo, é o seguro que garante uma assistência, seja protegendo o carro e a casa, seja garantindo uma reserva para os familiares em caso de morte.
Especialistas ouvidos pelo Correio afirmam que seguro precisa ser visto como investimento, e não como despesa. O advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, Ernesto Tzirulnik, explica por que o produto é importante. “O seguro nada mais é do que um contrato que garante o pagamento de indenização ou capital no caso de ocorrer uma lesão ao interesse econômico que uma pessoa tiver com relação a qualquer bem da vida. Isso inclui propriedade, operação empresarial, obra de construção, automóvel ou até mesmo a própria vida”, explica.
O advogado ressaltou que um seguro de vida, contratado com uma empresa de boas práticas, pode custar barato e ajudar muito em caso de necessidade, morte ou invalidez. “Mas há seguros mais caros, que, além de garantir contra os riscos de morte e invalidez, fazem a formação de uma poupança que pode ser resgatada quando o segurado chegar a certa idade que entender a melhor para o resgate e assim contratar com a seguradora”, descreve Tzirulnik. Para o advogado especializado em direito do consumidor e securitário Rodrigo Leitão, estar segurado é saber que uma empresa arcará com o seu risco, isto é, ela indenizará o cliente de acordo com a apólice contratada. “Num exemplo clássico, vale muito pensar naquela batida de carro que trará um grande prejuízo caso não haja um seguro assim como a queda de uma árvore no telhado de uma casa”, exemplifica.
Benefícios
Uma dúvida frequente entre consumidores refere-se às vantagens de ter ou não um seguro. Sempre há a ideia de que “vou pagar para não usar”. O advogado Rodrigo Leitão explica, contudo, que esse pensamento é arriscado, pois a vida é imprevisível. “Os benefícios são quase sempre da ordem de se minimizar os danos e os prejuízos financeiros do segurado e dos terceiros envolvidos”, pontua o especialista.
Em relação às desvantagens, Leitão afirma que os prejuízos costumam ocorrer por causa de uma má contratação. Ele chama a atenção para uma apólice que não tenha as coberturas necessárias ao segurado — seja ele pessoa física ou jurídica — ou mesmo coberturas de valores mínimos. “É mais que recomendado sempre ter auxílio de um corretor de seguros devidamente habilitado na Superintendência de Seguros Privados (Susep)”, aconselha. “A importância está intimamente atrelada a dois dos maiores prazeres da vida moderna, a paz e a tranquilidade.
Estar segurado é saber que uma empresa (seguradora) irá assumir os prejuízos e deixará ao segurado o conforto de não ter que desembolsar quantias enormes para reparar os danos seus ou o de terceiros. A máxima de que o seguro morreu de velho deve sempre ser levada em consideração!”, observa Leitão.
Prevenção
O militar Luiz Carlos Bertini, 59 anos, segue a linha da prevenção. Ele tem dois seguros automóveis, um residencial, um funeral, e um de vida. “Gosto de me precaver de eventuais imprevistos, como acidentes de automóveis, incêndios, furtos e catástrofes naturais (no caso do residencial), e mesmo em caso de morte”, afirma.
O militar conta que já acionou o seguro do carro. “Em 2019, um mês depois de comprar um carro 0km, alguém colidiu o carro que minha mulher conduzia na EPTG. Houve perda total. Fomos cobertos com o valor do veículo assegurado pela tabela Fipe, sem nenhum prejuízo”, relata. “Foi ótimo ter uma segurança. Por isso eu digo sempre: se houver possibilidade de fazer seguro, faça-o para garantir suporte financeiro e segurança em caso de imprevistos e intercorrências. Assim, a gente não passa aperto”, conta.
Modalidade empresarial é abrangente
Todo mundo conhece o espírito empreendedor do brasileiro. Com pouquíssimos recursos, ele consegue transformar uma simples ideia em um negócio promissor. Mas é preciso garantir a proteção do negócio. O seguro empresarial é um seguro “compreensivo”, ou seja, reúne diferentes ramos ou modalidades de coberturas numa mesma apólice. O objetivo é proteger empresas contra perdas financeiras decorrentes de diversos tipos de riscos. As coberturas incluídas variam conforme a seguradora. As empresas costumam ter diferentes tipos de planos, para suprir suas próprias necessidades.
De acordo com o advogado trabalhista e civilista Gabriel Cunha Rodrigues, em toda gestão empresarial, é indispensável a avaliação dos riscos ligados à atividade empresarial, sempre com o intuito de diminuir eventuais prejuízos que podem resultar em problemas futuros. “É certo que as coberturas advindas dos seguros trazem maior segurança ao empreendedor, sobretudo com vistas a mitigar os custos advindos das mais diversas operações comerciais”, detalha. “Como toda atividade, a empresarial não é livre de riscos. As apólices de seguro têm se tornado cada vez mais importantes no atual cenário competitivo, pois podem evitar situações inesperadas de prejuízos materiais”, pontua o advogado.
De acordo com Rodrigues, qualquer empresa, dos mais diversos ramos de atuação, pode contratar uma cobertura securitária. “Sendo indispensável que o empresário, inclusive o Microempreendedor individual (MEI), avalie as melhores hipóteses de cobertura dentro do seu nicho de atuação, resguardando-se que cláusulas atendam estritamente as demandas de risco da empresa”, afirma. Para o advogado trabalhista e professor Fabrício Augusto, ao fazer um seguro, o empreendedor minimiza as consequências dos inúmeros riscos que podem ocorrer no ambiente laboral. “É possível que pessoas sejam afetadas em decorrência da atividade, sendo necessário reparar o dano. Certamente, o seguro pode não ser suficiente dependendo do caso, mas poderá socorrer o empregador em caso de indenização ao empregado”, explica.
Riscos
Sobre os riscos, Augusto ressalta que os principais estão no prejuízo que a empresa pode ter ao arcar com seus próprios recursos em uma eventual indenização. “Os riscos podem estar por todos os lados, mas é importante que a empresa tenha uma equipe profissional de prevenção e combate aos riscos. Dessa forma, em uma eventual judicialização, essas precauções servirão como meio de defesa”, sustenta. Daniel Vilas Boas, 28 anos, decidiu adquirir antes mesmo de abrir a Milk Moo, uma franquia de milkshake. “Não somente para a construção — visto que teríamos pessoas trabalhando sob nossa responsabilidade —, mas também o seguro empresarial para funcionamento da empresa, uma vez que fora as coberturas de roubo e furto, tenho uma cobertura de incêndio, lucros cessantes e responsabilidade civil para terceiros”, conta.
“Se ocorrer um incêndio, nós somos ressarcidos pela reconstrução da empresa, e do tempo que estiver fechado, se os vizinhos forem atingidos também serão ressarcidos. Hoje em dia o seguro é pouco adquirido, mas ele é de extrema importância para todos, independentemente de comércio ou não!”, acredita o comerciante. “Se todos fizessem seguros de vida, após a morte, os herdeiros teriam uma indenização a ser recebida muito boa, e não passariam por necessidades após a falta do ente”, opina Vilas Boas.
Atenção para os detalhes
Um dos seguros mais populares no Brasil é o automotivo. Ele protege contra perdas financeiras decorrentes de acidentes, roubos, e danos ao veículo. Existem diferentes coberturas, como a compreensiva, que inclui colisão e danos causados por eventos naturais, e a cobertura de responsabilidade civil, que cobre danos causados a terceiros. Esse tipo de seguro é obrigatório em muitos países, refletindo sua importância na proteção do patrimônio e na garantia de ressarcimento em caso de sinistros.
Segundo Rafael Fontenele Viana, advogado especialista em direito do consumidor da Kolbe Advogados e Associados, adquirir seguro é de vital importância para empresas que trabalham com a logística de transporte de cargas, ou até mesmo para os profissionais autônomos do setor. “Afinal, o seguro protegerá os veículos da empresa ou do segurado individual em caso de colisões, danos materiais, roubo, incêndio, entre outros eventos, a depender da contratação”, argumenta.
O advogado ressalta, contudo, que, antes de assinar um contrato de seguro, o consumidor deve verificar os sinistros cobertos pela seguradora; as hipóteses de exclusão de cobertura; preço da contratação da apólice e a franquia devida; com a correta análise econômica para efetividade prática do contrato de seguro. “O mercado de seguros brasileiro é bastante abrangente, tanto pela quantidade de seguradoras, quanto pela diversidade de cobertura de bens, desde os mais comuns, como veículos de passeios e motos, à caminhões, aeronaves, máquinas agrícolas, plantações, e até mesmo à vida de funcionários”, observa o especialista. “As relações entre seguradora e segurado, são regidas pelo código de defesa do consumidor, desfrutando os consumidores de proteções legais, que variam de interpretação favorável de cláusulas contratuais e facilitação de defesa”, destaca.
Veículo particular
Geralmente, os seguros para carros funcionam com o modelo de franquia — um valor que o contratante deve desembolsar caso se envolva em uma ocorrência e precise acionar a seguradora. Esse valor é cobrado apenas em caso de conserto do veículo do próprio contratante, e se o dano for parcial. O preço da franquia varia de acordo com cada caso, já que diversas informações são consideradas, inclusive o perfil do condutor. Não há cobrança para o segurado em casos de perda total.
Se o gasto for apenas com um veículo de terceiro (e caso a apólice contemple terceiros), a taxa da franquia não é requerida, e a seguradora assume o gasto, desde que o valor não seja superior ao acordado em contrato. Para a advogada trabalhista autônoma Meirielle Monteiro, as vantagens de ter um seguro no veículo varia entre a proteção financeira, assistência 24 horas, cobertura para carro e terceiros e a tranquilidade nos casos de imprevistos. “Esses tipos de seguros específicos são essenciais pois não protegem apenas os bens materiais; podem oferecer cobertura médica para despesas médicas, invalidez temporária ou permanente e até mesmo seguro de vida em casos de falecimento”, explica.
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