O sócio da GO Associados e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), Gesner Oliveira, criticou a tributação excessiva de bebidas destiladas, na comparação com outras bebidas alcoólicas. Segundo um estudo conduzido apresentado pelo economista, a diferença de carga tributária entre destilados, como cachaça e uísque, e a cerveja, chega a 59%.
“Nenhum sistema de tributação resiste a uma discrepância tão grande quanto essa. E aí você gera um incentivo errado. O que interessa é inibir o consumo de álcool ou moderá-lo, de acordo com os critérios de saúde. Se você quiser fazer isso, você deveria taxar mais o consumo de álcool e não procurar taxar bebida A ou B, que, supostamente, teria um menor teor alcoólico” argumentou Gesner.
A explicação foi dada durante o evento CB Debate com o tema Bebidas Alcoólicas: Segurança jurídica no imposto seletivo, promovido pelo Correio Braziliense em parceria com a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) e o Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC). A íntegra do evento está disponível no canal do YouTube do Correio.
O professor ainda explica que a diferença de impostos que incidem sobre os dois tipos de bebida pode ser ainda maior caso, se considerar arranjos tributários que permitam grandes empresas do setor de cervejas a obterem benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus. Na visão do economista, a regulamentação da reforma tributária, discutida no Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, pode ser uma “grande oportunidade para corrigir distorções históricas”.
Imposto seletivo
O texto da reforma prevê um imposto seletivo para as bebidas alcoólicas – dividido em duas partes (federal e estadual/municipal). Além disso, estabelece que a carga tributária será atualizada uma vez por ano pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de considerar o teor alcoólico e o volume do recipiente específico.
Na visão de Oliveira, tal incidência poderia ser nociva aos produtos, por, segundo ele, ser considerada “muito rígida”. A ideia do imposto seletivo, defendida pelo economista, estabelece dois tipos de alíquota: ad rem (quando o imposto é cobrado em um valor único, independente da quantidade transacionada) e ad valorem (quando a alíquota incide diretamente no valor transacionado).
“A ideia é boa. Você tem uma uniformidade de tratamento com alíquota ad valorem e utiliza a alíquota ad rem para dimensionar e taxar do ponto de vista da quantidade de álcool. Isso faz todo sentido”, explicou o professor.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br