COMBUSTÍVEIS

'MP do fim do mundo' deve aumentar preço da gasolina

Segundo Paulo Tavares, presidente do Sindicombustível-DF, em alguns casos a variação de preço pode ir de 3% a 7%

"MP do Fim do Mundo", deve aumentar o preço dos combustíveis, como gasolina, etanol e diesel - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

A Medida Provisória nº 1.227/2024, que prevê restrições para compensações tributárias e foi apelidada de "MP do Fim do Mundo", deve aumentar o preço dos combustíveis, como gasolina, etanol e diesel. Segundo Paulo Tavares, presidente do Sindicombustível-DF, em alguns casos a variação de preço pode ir de 3% a 7%.

"As grandes distribuidoras do setor de combustíveis, que representam 80% do mercado nacional, têm créditos tributários, em torno de 10 bilhões de reais que elas vão ter que desembolar por não compensar esses créditos tributários. Obviamente que isso passa a ser uma nova despesa, um novo custo. Elas (as empresas) já têm alertado. O Ipiranga já soltou uma nota, e as outras vem conversando informalmente. Em breve elas vão repassar esse novo custo", destacou Paulo Tavares.

Em comunicado aos revendedores, a Rede Ipiranga afirmou que nesta terça-feira (11/6) os preços da gasolina, etanol e disel serão reajustados por causa do "efeito imediato da MP 1227/24, que restringiu a compensação de créditos tributários de Pis/Cofins".

"A Ipiranga informa que pratica uma política de preços alinhada aos parâmetros vigentes, atendendo às normas setoriais. O comunicado foi enviado pela empresa à sua rede de revendedores por meio de canal direto e privado, parte da rotina da relação comercial com a rede. A Ipiranga reforça, ainda, que o preço é livre e a prática do preço do combustível na bomba é uma decisão do revendedor, uma vez que a empresa opera em regime de livre iniciativa e concorrência, conforme previsto em lei", explicou a empresa.

O que é a 'MP do fim do mundo'?

A Medida Provisória em questão foi editada pelo Ministério da Fazenda para compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. A MP estabelece que os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa. 

O governo afirma que a MP é “indispensável” para reorganizar as contas públicas após o Congresso Nacional prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. No entanto, a medida é criticada por alguns setores. 

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás disse, em nota, que vê com preocupação a proposta. "A MP 1227/24, com efeito imediato, irá onerar vários setores da economia, inclusive os essenciais ao bem-estar da sociedade, como o de petróleo, gás e combustíveis, que já convive com uma carga tributária elevada, tendo como consequência a elevação de custos no transporte público e no frete de cargas e alimentos, entre outros, com impactos negativos no consumidor final", diz a organização.

O Correio entrou em contato com os ministérios de Minas e Energia e Fazenda para comentar sobre o impacto no preço dos combustíveis, mas até a publicação desta matéria o jornal não obteve retorno.

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postado em 11/06/2024 15:07
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