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Consumidores lesados pela 123 Milhas podem fazer habilitação de crédito

Defensoria Pública de Minas Gerais atualizou cartilha que ensina ao consumidor como realizar o procedimento

Lista de credores da 123 Milhas já está disponível para consulta em novo site -  (crédito: Juca Varella/Agência Brasil)
Lista de credores da 123 Milhas já está disponível para consulta em novo site - (crédito: Juca Varella/Agência Brasil)

Os consumidores que foram lesados pela empresa 123 Milhas, em processo de recuperação judicial, já podem consultar a lista de credores e fazer a habilitação de crédito on-line. As orientações para o procedimento foram divulgadas na cartilha da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), atualizada na  sexta-feira (7/6). De acordo com o documento, é possível acessar os dados referente aos créditos pendentes com a empresa pelo novo site da 123 Milhas e por meio do robô de atendimento virtual da KPMG. 

Para aqueles que ainda não tiveram seus nomes incluídos na listagem publicada, o documento ensina como fazer a habilitação de crédito. Já os consumidores que encontrarem informações incorretas quanto ao seu caso, a cartilha orienta como solicitar a correção desses dados. Clique aqui para conferir o documento da Defensoria Pública

O site conta com campo próprio para receber os dados do consumidor, comprovantes das compras, documentos que atestem pagamentos realizados, e-mails de confirmação emitidos pela empresa e outras informações de relevância para cada caso. Essa documentação será avaliada pela administradora judicial. 

Os consumidores que não encontraram inconsistências ou divergências nas informações devem apenas aguardar as próximas fases do processo de recuperação judicial, a serem divulgadas nos canais de comunicação da DPMG. 

Prazos 

O prazo de 15 dias ainda não está em curso e passará a contar do momento em que a lista de credores for publicada pela Justiça. A DPMG aconselha que os credores da 123 Milhas e Hot Milhas não deixem a habilitação para última hora. “Junte o quanto antes os documentos e, se possível, faça já o pedido de habilitação de créditos – se seu nome não constar nas listas já divulgadas no site – ou o pedido de correção de divergências em relação aos dados pessoais ou valores a serem ressarcidos”, alerta a cartilha.

O documento foi elaborado pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva da DPMG. O órgão informou que segue acompanhando a recuperação judicial e a ação proposta e informará o público a respeito de quaisquer acontecimentos relevantes por meio de seus canais oficiais. 

* Texto produzido pela estagiária Larissa Figueiredo sob a supervisão do subeditor Fábio Corrêa

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postado em 11/06/2024 10:37 / atualizado em 11/06/2024 10:37