Ajuste fiscal

Fazenda defende que compensação no PIS/Cofins corrige distorções

Limitação aos créditos do PIS/Cofins atinge grandes empresas e deve representar arrecadação de até R$ 29,2 bilhões, para compensar a desoneração da folha

"Nosso objetivo é fazer o ajuste fiscal com medidas de justiça, sem aumento de tributos, sem aumento de alíquotas, sem novos tributos, e essa é a agenda que vai ser perseguida", disse o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan - (crédito: Washington Costa)

A proposta para compensar a desoneração da folha apresentada nesta terça (4/6) pelo Ministério da Fazenda visa corrigir distorções, segundo a pasta. O texto traz algumas limitações aos créditos do PIS/Cofins, aplicados às grandes empresas. Estima-se um aumento de até R$ 29,2 bilhões na arrecadação federal em 2024 se a proposta for aceita integralmente pelo Congresso Nacional. A desoneração, por sua vez, custará R$ 26,3 bilhões no mesmo período.

A medida provisória foi divulgada durante coletiva de imprensa na sede da Fazenda, que durou quase duas horas. Participaram o secretário-executivo da pasta, Dario Durigan, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. À imprensa, ambos negaram que haverá aumento da carga tributária, mas o fim de brechas legais usadas pelas empresas para ter tributação neutra ou até negativa, em alguns casos.

“O nosso objetivo é fazer o ajuste fiscal com medidas de justiça, sem aumento de tributos, sem aumento de alíquotas, sem  novos tributos, e essa é a agenda que vai ser perseguida”, declarou Durigan. “Pequenas e médias empresas não são afetadas por essa medida. Empresas que estão dificuldade por dívida tributária também vão ser pouco afetadas. A gente tem tomado bastante cautela e adotado as medidas que têm um efeito mais geral, mais disseminado em relação a outros setores”, acrescentou.

As alterações valem apenas para empresas que estão no sistema não cumulativo do PIS/Cofins. São duas mudanças: será proibido usar os créditos do PIS/Cofins para o abatimento de dívidas em outros impostos, como o Imposto de Renda, a chamada “compensação cruzada”; e será proibido o ressarcimento em dinheiro especificamente para os créditos presumidos do PIS/Cofins – para os créditos gerais, o ressarcimento ainda vale.

Mudança já estava no radar

Segundo Barreirinhas, a medida corrige uma distorção tributária que já estava no radar da Receita, e que seria eventualmente abordada. Ele defendeu que o sistema não cumulativo do PIS/Cofins foi alterado ao longo dos anos para permitir, na prática, um benefício fiscal, enquanto a intenção original era corrigir a tributação cumulativa sobre grandes cadeias produtivas.

“Essa neutralidade foi distorcida, deixou de ser neutra. Foi investida, no sentido de praticamente afastar a tributação para algumas empresas, com tributação até negativa em alguns casos”, explicou o secretário. “Ao longo dos anos, uma série de normas levou a uma tributação, em média, menor do que 1% na maior parte dos setores”, acrescentou.

De acordo com a Receita, R$ 62,5 bilhões em créditos do PIS/Cofins foram usados no ano passado para pagar outros tributos, ou 25% das compensações. Já os ressarcimentos de créditos presumidos pleiteados no mesmo período foi de R$ 20 bilhões. Segundo Barreirinhas, decisões anteriores do governo já foram na linha de acabar com o ressarcimento para esse tipo de crédito, e apenas oito setores ainda possuem esse benefício – que acabará caso a MP seja aprovada integralmente.

Questionado por jornalistas sobre quais setores devem ser os mais afetados pela medida, Barreirinhas evitou listar e argumentou que, mesmo dentro dos setores com menor tributação, há peculiaridades entre as empresas.

A MP já foi publicada, e contém ainda outras duas medidas, além da compensação: a obrigação para que empresas cadastrem seus benefícios fiscais em um sistema eletrônico do governo; e a possibilidade de delegação aos municípios os julgamentos do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que hoje fica a cargo do governo federal.

Votação no Congresso

O texto terá que ser aprovado pelo Congresso Nacional. A expectativa do governo é que haja resistência e mesmo judicialização por parte das empresas afetadas. A Fazenda argumenta, porém, que a compensação é um requisito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir a desoneração da folha, que foi mantida neste ano e será extinta de forma gradual, em formato que ainda está sendo finalizado pelo governo para envio ao Congresso. Manter a desoneração foi um pleito dos parlamentares.

Durigan, porém, disse estar otimista. “A discussão no Congresso certamente vai começar. Já vínhamos tratando de maneira mais geral com os líderes. Vamos, de maneira muito generosa, como sempre, abrir o diálogo com o Congresso, com as lideranças, e mostrar a importância de se compensar quando se tem benefícios fora do orçamento”, pontuou o secretário.

Questionado sobre o que acontece com a desoneração caso a medida compensatória seja aprovada, Durigan não respondeu diretamente. “Nesse caso, a particularidade é que nós temos uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Me parece que aqui é fundamental para que a gente aprove os benefícios que a gente tenha atrelado as compensações aqui apresentadas”, afirmou. A decisão da Suprema Corte, que inicialmente definiu como inconstitucional e suspendeu a prorrogação da desoneração, obriga que uma compensação para a medida seja apresentada em um prazo de 60 dias. A tendência é que, sem a MP ou outra forma de aumentar a arrecadação, o  benefício aprovado pelo Congresso seja novamente suspenso.

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postado em 04/06/2024 13:29 / atualizado em 04/06/2024 13:30
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