O Ministério da Fazenda apresentou nesta terça-feira (4/6) a proposta para compensar a perda de arrecadação federal com a desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios. A pasta decidiu restringir os créditos do PIS/Cofins, uma espécie de benefício fiscal que pode ser abatido de outros impostos.
A medida provisória (MP) prevê acabar com a “compensação cruzada”, ou seja, quando os créditos são usados para pagar débitos de outros tributos. Eles somente poderão ser usados para compensar débitos do próprio PIS/Cofins. Além disso, a proposta também expande a proibição do ressarcimento em dinheiro para os créditos presumidos do PIS/Cofins.
Segundo a Fazenda, a MP representa um aumento na arrecadação de até R$ 29,2 bilhões em 2024, sendo R$ 11,7 bilhões do crédito presumido não ressarcível e R$ 17,5 bilhões da compensação limitada do PIS/Cofins. A ideia é compensar a arrecadação após o governo manter a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores e dos municípios neste ano. O impacto calculado é de R$ 26,3 bilhões no orçamento público, sendo R$ 15,8 bilhões das empresas e R$ 10,5 bilhões com as prefeituras.
A Fazenda justificou a medida argumentando que, assim, não cria novos tributos e não prejudica os pequenos contribuintes ou o setor produtivo. Para a pasta, trata-se de corrigir “distorções do sistema tributário brasileiro”.
O texto está sendo detalhado em coletiva na Fazenda. A MP terá que ser enviada e apreciada pelo Congresso Nacional, que pode realizar mudanças na matéria. Em paralelo, o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, também deve apresentar nesta semana o seu parecer sobre o projeto de lei (PL) que detalha a reoneração gradual da folha de pagamentos das empresas e municípios.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br