A tributação de bebidas alcoólicas já é uma prática comum em muitos países, com o objetivo de desencorajar o consumo excessivo e gerar receita para o governo. No entanto, a proposta de tributação específica na dose padrão de bebida alcoólica destilada tem gerado controvérsias.
Segundo o consultor sênior da GO Associados Murilo Viana, a dose padrão é uma ferramenta utilizada em mais de 50 países para auxiliar na responsabilidade no consumo de álcool. “A referência permite calcular a ingestão absoluta de álcool. Por exemplo: uma lata de 350ml de cerveja, uma taça de 150ml de vinho ou 40 ml de qualquer drink, destilado ou cachaça, tem a mesma quantidade de álcool puro: 14 gramas”, exemplifica.
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“Quando você pensa que o bafômetro não distingue o tipo de álcool ingerido, mas sim a quantidade ingerida, é importante questionar: por que as bebidas possuem tratamento fiscal diferente?”, questiona Viana. “É preciso entender que álcool é álcool e não podemos ter dois pesos e duas medidas tributárias para tratar a mesma categoria”, afirma.
A reforma tributária, em fase de regulamentação no Congresso Nacional, prevê a implementação de um imposto seletivo sobre bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O tributo ganhou o apelido de "imposto do pecado" porque deve incidir sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e pesticidas.
Para a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), a desigualdade competitiva fica explícita, ao considerar que os destilados respondem por 10% do mercado e arcam com 36% do IPI de todo o setor de bebidas alcoólicas. "Imposto alto não desestimula o consumo e abre o caminho para o crescimento do mercado ilegal de bebidas, principalmente em um cenário de crise econômica", argumenta a entidade, em nota oficial.
O presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), Carlos Lima, por sua vez, frisa que o setor defende que o princípio de tributação não deve estar pautado no teor alcoólico das bebidas e, defende o princípio da isonomia entre todas as bebidas alcoólicas. Ele argumenta que o Imposto Seletivo tem um efeito “extrafiscal e indutor”, e que a aplicação de alíquotas reduzidas para determinados produtos — como bebidas de baixo teor alcoólico — acaba por incentivar o consumo desses produtos em vez de inibir, e esse consumo, em excesso, pode ser prejudicial à saúde.
Para discutir a segurança jurídica no Imposto Seletivo, no âmbito das bebidas alcoólicas, o Correio Braziliense promoverá, no dia 11 de junho, o evento "Bebidas Alcoólicas: Segurança jurídica no Imposto Seletivo". Sob o formato de CB Debate, autoridades governamentais, legisladores e especialistas discutirão as circunstâncias que caracterizam o Imposto Seletivo e seu impacto sobre o setor de bebidas alcoólicas, além dos aspectos que a falta de isonomia tributária tem trazido para o setor no Brasil. Os presidentes da ABBD, José Eduardo Cidade, e do Ibrac, Carlos Lima, têm presença confirmada.
*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro
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