Com a paixão pelos carros sendo uma realidade para muitos brasileiros, entender como declarar corretamente a compra, venda ou posse de um veículo no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF24) torna-se algo essencial. Segundo dados da Fenabrave, em 2023 os emplacamentos de veículos novos no Brasil cresceram 12%, totalizando 4,1 milhões de unidades vendidas, enquanto o mercado de veículos usados e seminovos alcançou mais de 14 milhões de comercializações no mesmo período.
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De acordo com o vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Gularte, "a declaração de automóveis no Imposto de Renda Pessoa Física requer atenção aos detalhes para evitar problemas com a Receita Federal”. Para ajudar nesse processo, entenda o passo a passo de como declarar um veículo corretamente.
Compra de carro à vista:
- Iniciar a declaração em branco, preenchendo CPF e nome completo;
- Selecionar "Bens e Direitos" e clicar em "Novo". Em "Grupo" selecionar "02 - Bens Móveis" e em "Código", procurar por "Veículo automotor terrestre" (código 01);
- Informar o número do Renavam e a localização do veículo;
- Na descrição, detalhar marca, modelo, ano de fabricação, situação do veículo (quitado), dados do vendedor e data de aquisição;
- Na aba “Situação em 31/12/2023”, colocar o valor pago à vista na aquisição;
Deixar o campo “Situação em 31/12/22” em branco.
Carro financiado:
- Repetir os passos anteriores, mas adicionar nas discriminações as informações sobre o financiamento, como valor total, entrada, número e valor e quantidade de parcelas, nome e CNPJ do banco financiador;
- Na aba “Situação em 31/12/2023”, informar o valor somado da entrada com as parcelas pagas em 2023. Se a aquisição foi feita em 2022, informar todas as parcelas pagas em 2023 e somar ao valor de 2022, incluindo os juros;
- Deixar o campo “Situação em 31/12/22” em branco se o carro foi financiado em 2023. Se o financiamento foi feito em 2022, manter o valor informado na declaração do ano anterior, com entrada mais as parcelas (com juros).
Venda de carro com lucro:
- Informar o valor do lucro obtido no "Programa Ganhos de Capital" do ano em que o carro foi vendido;
- Obter o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para ser quitado e importar as informações para a versão atual do "IRPF".
Venda de carro sem lucro:
- Preencher a ficha de “Bens e Direitos” informando os detalhes da venda, como nome e CPF do comprador, data e valor da venda, e manter o valor do carro em 2022, zerando o valor em 2023.
Exclusão de carro da declaração:
- Em caso de roubo ou perda total, adicionar os dados da ocorrência (roubo ou perda total) e o valor recebido da seguradora.
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