Proibição de emitir novo passaporte e de receber aposentadoria, pedido de cartão de crédito negado, financiamentos de imóveis e de carros barrados, impedimento de realizar matrículas em universidades públicas ou de assumir cargos públicos e até mesmo abrir uma simples conta em banco. Segundo Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda da IOB, estas são apenas algumas das sanções para quem estiver obrigado e não declarar o Imposto de Renda para a Receita Federal. O contribuinte pode até mesmo perder o acesso ao Pix.
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“A pessoa fica com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) em situação irregular pode ter muita dificuldade para viajar, fazer compras ou até estudar. Isso porque o nome do contribuinte ficará registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Sempre que forem consultar o número do CPF da pessoa, irá aparecer como pendente de regularização”, explica Valdir Amorim.
O contribuinte que não entregar a declaração também será penalizado em multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20% do IR devido, com um prazo de até 30 dias para quitar o débito. Do contrário, incidirão juros.
Prisão
O contribuinte pode ser punido com prisão, se for comprovado, após investigação judicial, que houve a intenção de esconder ganhos financeiros ou a aquisição de bens, para não realizar o pagamento de IR devido.
Quem está obrigado a declarar?
A Declaração do Imposto de Renda (IRPF-2024) é obrigatória para todos os contribuintes que tiveram durante o ano-calendário de 2023, rendimentos tributáveis superiores ao teto de R$ 30.639,90, em média de R$ 2.553,32 por mês, incluindo salário e rendas extras.
Além disso, também estão obrigados a declarar, os contribuintes que:
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
• Obtiveram receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
• Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
• Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 800 mil;
• Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês;
• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
• Titulares de trust no exterior e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
Além disso, vale lembrar que a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, obriga quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.