IR 2024

Últimos dias: saiba como declarar consórcios no Imposto de Renda

Especialista de consórcio ensina como incluir carta de crédito na prestação de contas ao Leão

Todas as informações referentes aos consórcios devem ser descritas na aba
Todas as informações referentes aos consórcios devem ser descritas na aba "bens e direitos", tendo a carta de crédito sido contemplada ou não - (crédito: Joédson Alves/Agência Brasil)

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, em 2023, é obrigado a declarar o Imposto de Renda até 31 de maio. E quem teve algum contrato de consórcio durante o ano passado também deve, obrigatoriamente, incluí-lo na prestação de contas ao Leão. Para evitar que o contribuinte caia na malha fina, especialistas ensinam o passo a passo de como ficar em dia com a Receita Federal e fazer o processo de forma simples e rápida.

“Muitas pessoas acham que apenas quem foi contemplado deve declarar seu bem no Imposto de Renda, mas isso não é verdade: todos os consorciados precisam realizar a declaração”, afirma Angélica Pires Urban, diretora administrativa do Consórcio Magalu. “Além do valor pago mensalmente, o membro de um grupo que oferecer um lance também deve declará-lo.”

Todas as informações referentes aos consórcios devem ser descritas na aba “bens e direitos”, tendo a carta de crédito sido contemplada ou não. “Não há segredo para declarar consórcios no Imposto de Renda, é muito fácil, basta ter em mãos os dados da administradora e os valores pagos”, complementa Angélica.

Passo a passo para declaração de consórcio não contemplado

Caso o cliente ainda não tenha sido contemplado com a carta de crédito, ele deve abrir a ficha “bens e direitos” no programa de declaração, selecionar o código 05 (Consórcio Não Contemplado) e, em seguida, o código 99 (Outros Bens e Serviços).

“Feito esse primeiro passo, abrirá o campo de discriminação. Nele, o consorciado deve colocar a maior quantidade de informações possíveis sobre o consórcio, como nome da administradora, CNPJ, número do contrato, grupo, valor da carta de crédito, prazos e bem material a ser adquirido, que pode ser veículo, imóvel, serviço, entre outros”, detalha a especialista.

Em seguida, nos dois próximos campos, é preciso ter uma atenção especial: se o consórcio foi contratado em 2023, é necessário deixar o campo “situação em 31/12/2022” em branco. Já no campo “situação em 31/12/2023”, o cliente deve inserir o valor total das parcelas que foram pagas no ano passado.

Agora, se o consorciado é participante há mais de um ano, por exemplo, desde 2022, é preciso colocar o mesmo valor informado na declaração do IR de 2022 no campo “situação em 31/12/2022”. Já em “situação em 31/12/2023'', basta somar o total informado no campo “situação em 31/12/2022” com as parcelas pagas em 2023.

Passo a passo para declaração de consórcio contemplado

Para fazer a declaração, basta abrir a aba bens e direitos e declarar o bem adquirido “bem imóvel ou móvel” . É preciso incluir na discriminação as parcelas pagas em 2023, o tipo de bem adquirido com detalhes e, por fim, se a contemplação foi por meio de sorteio ou lance. Caso tenha sido a segunda opção, é preciso informar o valor.

O especialista destaca ainda que, na parte da “discriminação”, o cliente deve inserir o máximo de detalhes sobre o consórcio, como o número de parcelas a serem pagas, aquelas que já foram pagas e também fazer o detalhamento do bem adquirido. Caso seja um imóvel, é necessário informar endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme a escritura. Se for um carro, é preciso informar modelo, placa, ano etc.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 28/05/2024 16:59 / atualizado em 28/05/2024 17:00
x