O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), solicitou, nesta sexta-feira (24) a 20 operadoras de planos de saúde explicações sobre cancelamentos unilaterais de contratos. As empresas têm 10 dias para enviar esclarecimentos sobre o caso.
A situação impactou, principalmente, os pacientes autistas, e aqueles que precisam de assistência contínua, o que fez com que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebesse um volume anormal de reclamações. Ao todo, foram 2.050 registros. Os afetados se queixaram, entre outras coisas, de não conseguirem buscar alternativas para realizar atendimento médicos, já que os planos foram encerrados abruptamente. No sistema ProConsumidor, do governo federal, foram registradas 231 reclamações entre janeiro e maio deste ano. Além disso, 66 ocorrências na Secretaria Nacional do Consumidor (Sindec) e 1.753 na plataforma consumidor.gov.br.
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O Senacon demonstrou preocupação com os consumidores em situação de vulnerabilidade e disse que muitos foram surpreendidos com a rescisão de seus contratos em pouco tempo. O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, classificou a situação como inaceitável. “A Senacon está empenhada em garantir que as operadoras de saúde respeitem os direitos dos consumidores, proporcionando transparência e segurança. Estamos tomando medidas rigorosas para assegurar que esses abusos sejam coibidos e que os beneficiários tenham suas necessidades atendidas com dignidade e respeito”, declarou.
As operadoras citadas pelo MJSP e listadas na notificação foram: Unimed nacional, Bradesco Saúde, Amil, SulAmérica, Notre Dame Intermédica; Porto Seguro Saúde, Golden Cross, Hapvida, GEAP Saúde, Assefaz, Omint, One Health, Prevent Senior, Assim Saúde, MedSênior, Care Plus, Unidas, FenaSaúde, Abramge E Ameplan.
Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) confirmou que recebeu a notificação da Senacon, e garantiu que “está à disposição para contribuir com informações técnicas na busca por elucidar pontos importantes sobre as operadoras dos planos de saúde e às regras a que estão submetidas”. “A entidade reafirma seu compromisso institucional na busca pelo acesso sustentável à saúde suplementar, que tem como objetivo oferecer atendimento eficiente e de qualidade ao beneficiário”, completou.
O que diz a lei
O advogado especialista em direito do consumidor, Stefano Ribeiro, explica que existem dois tipos diferentes de planos de saúde, o individual e o coletivo. O plano de saúde individual não pode passar pelo cancelamento unilateral, por possuir maior proteção jurídica.
O contrato coletivo, em geral feito por empresas e usado por funcionários, pode ser cancelado unilateralmente mediante a uma notificação prévia de 60 dias. “Os planos de saúde oferecem às pessoas que estão nos planos individuais benefícios para migrar para os planos coletivos. E acham que estão fazendo um bom negócio, mas não sabem que, no fundo, elas estão indo para um contrato que vai deixá-las totalmente desprotegidas”, diz Ribeiro.
O advogado também esclarece que as operadoras podem aumentar em até 25% o valor dos planos coletivos, e não nos individuais. “É claro existem leis que protegem os beneficiários, o único problema é que o contrato coletivo está desprotegido das normas da ANS dos contratos individuais”, observou. Os planos individuais podem ser cancelados unilateralmente em caso de inadimplência.
Mesmo assim, a legislação exige que seja feita uma notificação prévia ao beneficiário. O artigo 13, da Lei 9656/981 veda a suspensão ou rescisão unilateral dos planos de saúde, sem os requisitos ali previstos. “Para que ocorra a suspensão ou rescisão unilateral do contrato de saúde, a empresa contratada deve comprovar a inadimplência superior a 60 dias consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, com a exigência de notificação prévia ao contratante, até o quinquagésimo dia do vencimento da parcela mensal”, esclarece o promotor Libanio Alves Rodrigues.
A diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Renata Abalém, destaca que os cancelamentos unilaterais realizados pelas operadoras só foram possíveis porque a ANS permite essa medida, o que abriu uma brecha para a arbitrariedade. Para Abalém, não deveria haver esse tipo de rescisão. “Se a agência não permitisse (o cancelamento unilateral), os planos não fariam isso. Os planos deram 60 dias para os consumidores procurarem outros planos e esses consumidores não vão achar outros planos e ficarão desamparados”.
*Estagiária sob supervisão de Edla Lula
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