Calamidade pública

Fazenda suspende cobrança de dívidas no Rio Grande do Sul por 90 dias

As parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a contar com novas datas: julho, agosto e setembro, respectivamente

A medida vale para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio tributário em 336 municípios do estado afetados pelas enchentes -  (crédito: CARLOS FABAL / AFP)
A medida vale para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio tributário em 336 municípios do estado afetados pelas enchentes - (crédito: CARLOS FABAL / AFP)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspendeu pelo prazo de 90 dias a cobrança das parcelas de contribuintes que firmaram transação para renegociação de suas dívidas, em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

As parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a contar com novas datas: julho, agosto e setembro, respectivamente. A medida vale para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com domicílio tributário em 336 municípios do estado afetados pelas enchentes, exceto microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Também ficarão suspensas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).

A prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de sua publicação. “A medida adotada pelo órgão visa dar maior segurança jurídica à população em meio ao momento em que vive o estado gaúcho”, destacou a Fazenda em nota.

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postado em 07/05/2024 09:55 / atualizado em 07/05/2024 09:56
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