O Grupo Casas Bahia anunciou neste domingo (28/4, que entrou com pedido de recuperação extrajudicial para dívidas que somam R$ 4,1 bilhões. O pedido já é pré-acordado com os principais credores, que detêm 54,5% dos débitos, e deve ser aplicado também aos demais credores pulverizados, dentre eles, pessoas físicas.
Esse é mais um caso envolvendo o setor do varejo, que colapsa no Brasil pós-pandemia. Mas diferentemente dos grandes pedidos de recuperação judicial, que normalmente ganham as manchetes dos principais jornais do país, como é o caso de Americanas, Oi S/A, 123 Milhas, GOL, entre outras, a recuperação extrajudicial, por se tratar de um acordo privado entre devedores e credores, não costuma chamar muito a atenção.
De acordo com Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Direito Empresarial, explica que a recuperação extrajudicial, “é um importante instrumento de reestruturação empresarial”.
Assim como a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial está prevista na Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas), tratando-se ambas de instrumentos para a recuperação de empresas. “A recuperação extrajudicial ou ‘recuperação branca’, como alguns a chamam, é um acordo privado entre devedor e credor. É uma proposta de recuperação apresentada pela empresa para um ou mais credores, fora da esfera judicial. Pode ser proposta em qualquer condição, a qualquer credor, desde que não haja impedimento legal”, explica o especialista.
No caso das Casas Bahia, como citado acima, a empresa já conta com o apoio de 54,5% dos principais credores, o que significa que, a depender da classificação dos credores, ela já teria quórum suficiente para a homologação de um plano de recuperação.
“A lei permite que o empresário em crise econômico-financeira possa propor e negociar um plano de recuperação diretamente com os credores. Nessa oportunidade, novos prazos e valores poderão ser estabelecidos a fim de verificar viabilidade ao contínuo da atividade empresarial”, explica Denki.
Em tempos de crise, a recuperação extrajudicial é uma alternativa que ganha relevância na reestruturação empresarial levando em conta sua celeridade e o baixo custo comparado à provocação jurisdicional, e ainda ajuda a evitar a judicialização de parte dos conflitos decorrentes da crise causada pela pandemia.
“É importante o empresário ter em mente que sua demora na busca de remédios para mitigar ou solucionar os efeitos da crise poderá resultar no não alcance dos efeitos pretendidos, que é a recuperação da empresa. A recuperação extrajudicial poderá ser um poderoso aliado no combate à crise das empresas, mas deste que proposta no momento certo”, recomenda o advogado.
Assim como fez as Casas Bahia, a recuperação extrajudicial pode ser o caminho para que o empresário e a empresa superem um momento difícil. “A escolha pela recuperação extrajudicial reflete a tentativa da Casas Bahia de lidar com suas dificuldades financeiras de maneira proativa e controlada, buscando a melhor forma de proteger e potencializar seus recursos e relacionamentos comerciais, enquanto trabalha para superar a crise atual”, opina Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, Societário e Compliance.
Fundada em 1952, a empresa Casas Bahia optou pelo “Plano de Transformação”. Canutto explica como isso vai refletir para os grupos de interesse da companhia.
“Para os acionistas, esse plano é vital para restaurar a confiança na governança da empresa e potencialmente aumentar o valor das ações ao estabilizar a empresa financeiramente. Para outros stakeholders, como credores e funcionários, a implementação bem-sucedida do plano pode garantir maior segurança em relação ao futuro da empresa, evitando a necessidade de procedimentos mais drásticos como a recuperação judicial”, completou.
https://www.correiobraziliense.com.br/webstories/2024/02/6806486-4-passos-para-entrar-no-canal-do-correio-braziliense-no-whatsapp.html