Neste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024) vai até 31 de maio. A Receita Federal já recebeu mais de 17 milhões de declarações, e a previsão do órgão é chegar a cerca de 43 milhões. Para evitar que o contribuinte caia nas garras do leão, o Correio cita os erros mais comuns na hora de declarar.
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Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de S. Paulo (UNICID), ressalta que o procedimento, a depender da pessoa, pode ser uma tarefa complexa e cheia de detalhes que merecem atenção. “Evitar cair na temida malha fina é crucial para garantir tranquilidade e evitar dores de cabeça”, explica.
Confira os 10 erros mais comuns e como se prevenir:
- 1° - Esquecer de informar parte dos rendimentos: todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, incluindo salários, pensões, aluguéis, entre outros. Certifique-se de listar todas as fontes pagadoras e seus respectivos CNPJs ou CPFs;
- 2° - Não informar os rendimentos dos dependentes: ao declarar dependentes, é importante incluir seus rendimentos tributáveis, mesmo que sejam abaixo do limite de isenção;
- 3° - Declarar deduções que não podem ser comprovadas: guarde todos os comprovantes das deduções por pelo menos 5 anos, especialmente despesas médicas e educacionais. O uso de recibos falsos pode resultar em multas e penalidades;
- 4° - Não recolher o Carnê-Leão: o recolhimento mensal do carnê-leão é obrigatório para certos tipos de rendimentos, como aqueles provenientes de fontes do exterior ou pensões alimentícias;
- 5° - Valor errado de aquisições e alienações: ao declarar a compra e venda de imóveis, certifique-se de seguir as normas estabelecidas pela legislação e incluir apenas os valores corretos;
- 6° - Não informar saldos bancários: todos os saldos bancários superiores a R$ 140 devem ser declarados, incluindo contas correntes e investimentos;
- 7° - Uso indevido de CPF: evite que terceiros utilizem seu CPF para aquisição de bens e direitos, pois isso pode resultar em problemas com a Receita Federal;
- 8° - Movimentação de conta bancária por terceiros: não permita que terceiros utilizem sua conta bancária, pois todas as movimentações são informadas à Receita Federal;
- 9° - Não declarar pagamentos e doações: todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas devem ser declarados, sob pena de multa;
- 10° - Esquecer de declarar arrendamento de imóvel rural: rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural também devem ser declarados, seja por meio do carnê-leão ou na declaração de ajuste.
Evitar esses erros pode garantir uma declaração de Imposto de Renda tranquila e sem complicações com a Receita Federal. “Certifique-se de manter todos os documentos e comprovantes necessários e, se precisar, consulte um profissional especializado para orientação”, frisa o especialista.
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