O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira (3/4) que a Advocacia-Geral da União (AGU) estuda judicializar a retomada da desoneração da folha de pagamento dos municípios. As declarações do chefe da equipe econômica ocorrem dois dias após a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de manter a medida.
Estimativas do Ministério da Fazenda apontam que a decisão pode custar até R$ 10 bilhões aos cofres da União. “A AGU está estudando a matéria. Isso não foi submetido ainda ao presidente da República. Nós temos de entender que todo gasto tributário primário tem de vir acompanhado de uma compensação. Isso não sou eu que estou inventando, é uma lei complementar aprovada pelo próprio Congresso”, comentou Haddad após reunião com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, no Palácio do Planalto.
Segundo o ministro, “toda renúncia fiscal e todo aumento de gasto público têm de vir acompanhados de uma fonte, senão nós não conseguimos atingir os objetivos que todos nós concordamos que são importantes. E, sem isso, nós atrasamos a agenda econômica”.
Em conversa com jornalistas, o chefe da Fazenda foi questionado sobre a possibilidade de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para eventual revogação do benefício tributário aos municípios. “A AGU está estudando a matéria. Isso não foi submetido ao presidente da República. Nós temos que entender que todo o gasto tributário primário tem que vir acompanhado de uma compensação”, disse.
Desoneração
Na última segunda-feira (1º), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu manter a desoneração da folha de pagamento dos municípios. Ele tornou sem efeito pontos de Medida Provisória 1.202, editada pelo governo, que a partir de hoje aumentava a alíquota de contribuição previdenciária das prefeituras de 8% para 20%. O senador prorrogou a MP por mais 60 dias, mas decidiu que o dispositivo específico sobre os municípios será desconsiderado.
Na decisão, Pacheco mandou um duro recado ao Palácio do Planalto: classifica a MP uma tentativa de promover "mais um turno do processo legislativo".
"O poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo no processo de formação de uma lei, funcionando como uma etapa adicional e não prevista do processo legislativo, de verdadeira revisão da rejeição do veto, em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes, entendimento também referendado pelo Supremo Tribunal Federal", alegou o presidente do Congresso.
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