A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um recurso, nessa quarta-feira (23/4), contra a decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu mais 90 dias para que o governo de Minas Gerais volte a pagar a dívida com a União. No agravo encaminhado à Suprema Corte, o órgão pede que a gestão de Romeu Zema (Novo) volte a pagar a dívida imediatamente. Hoje, a dívida do Governo de Minas com a União é estimada em R$ 162 bilhões.
No texto, a AGU aponta que a prorrogação ao prazo de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), sem nenhuma contrapartida federativa, tem o “pernicioso efeito de conceder um tratamento diferenciado ao ente subnacional, violando frontalmente a lealdade federativa”. “Dessa forma, qualquer decisão judicial que concorde com uma nova prorrogação de prazo deve incluir como condição que o Estado passe a pagar mais do que vem efetivamente pagando à União”, diz um trecho do texto.
Desde a prorrogação do pagamento da dívida em dezembro de 2023, quando as negociações com o Ministério da Fazenda e as propostas alternativas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) começaram a ganhar destaque e deixaram de lado o pacote econômico proposto pelo governador Romeu Zema, a União alegou que uma eventual prorrogação do prazo não deveria ultrapassar o final de maio e que a decisão vinculasse, ainda, a retomada dos pagamentos das parcelas da dívida, como se já estivesse sob o regime de recuperação fiscal.
No recurso apresentado ontem, a AGU destaca que as decisões prorrogaram a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, mas em nenhum momento determinou a retomada do pagamento dos débitos. No texto, o órgão ressalta que Minas Gerais não tem amortizado a dívida há mais de nove anos, amparado por decisões judiciais que adiam os pagamentos, “prejudicando a situação fiscal do estado mineiro”.
Justificativa da União
A justificativa da União se baseia no "princípio da lealdade e da cooperação federativa". Segundo o argumento da AGU, "não é razoável conceder tratamento diferenciado a um Estado membro em detrimento dos demais". Sob esta perspectiva, eles alegam que os outros estados cumprem com os pagamentos, assim como Minas Gerais deveria cumprir.
“Essa imposição de obrigação de pagar se mostra juridicamente razoável por vários motivos. Primeiramente, tal condição observa o princípio da isonomia, evitando que Minas Gerais receba um tratamento mais benéfico do que outros Estados que estão regularmente inscritos no RRF e estão cumprindo suas obrigações devidas. Além disso, essa imposição da obrigação de pagamento é devido tanto de fato quanto de direito, uma vez que uma das premissas para a concessão das prorrogações de prazo ao Estado foi a futura homologação de seu plano de recuperação fiscal, considerando-o como se estivesse inserido no Regime de Recuperação Fiscal”, diz o texto.
Para a AGU, a extensão dos prazos também tem contribuído para a deterioração financeira do estado. No texto, eles apontam que o saldo da dívida tem crescido em "proporções geométricas", provocando uma situação de insustentabilidade.
"Destaca-se que os benefícios e flexibilizações estendidos judicialmente ao Estado têm contribuído para a deterioração de sua situação financeira ao lhe desobrigar de custear a integralidade de suas despesas, potencialmente resultando em solução inevitável de transferência federativa de débitos, com consequente socialização de perdas junto aos demais Estados. O cenário descrito, portanto, permite que o ente fique livre do pagamento de parcelas do seu serviço da dívida, fazendo com que o saldo devedor cresça em proporções geométricas, criando uma situação de insustentabilidade", diz trecho do agravo.
O órgão também afirma que apesar da prorrogação do prazo de adesão ao regime, o estado "ainda não aprovou todas as leis e atos normativos necessários à homologação do RRF". "A falta de resposta quanto ao cumprimento da totalidade dos incisos do referido dispositivo continua a impossibilitar, assim como em dezembro de 2023, a homologação do Regime de Recuperação Fiscal do Estado", lê-se em outro trecho.
Prorrogação no STF
Na sexta-feira (19/4), o ministro Nunes Marques decidiu prorrogar o pagamento da dívida de Minas Gerais com a União, por 90 dias, isto é, até 20 de julho. A decisão aconteceu um dia antes do fim do prazo de 120 dias, concedido em dezembro de 2023.
O ministro alegou que "o Plano de Recuperação Fiscal precisa ser seriamente considerado, para que o Estado de Minas Gerais não alcance situação financeira de difícil reversão". Ele ainda condicionou a nova prorrogação do prazo a um esforço do governo Zema para sanar o débito.
"Conclui, assim, que qualquer decisão judicial que concorde com uma nova prorrogação de prazo deve incluir como condição que o Estado passe a pagar mais do que vem efetivamente pagando à União' (...). A prorrogação da situação de endividamento, nesse painel, tem de ser acompanhada de atitudes concretas e de disposição a uma negociação célere e respeitosa entre as unidades políticas envolvidas", disse o ministro na liminar.
O prazo foi prolongado por mais três meses, no entanto, o governo mineiro queria que o prazo fosse estendido por 180 dias para a conclusão da adesão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A justificativa da gestão estadual é que o prazo menor pode comprometer as contas públicas, incluindo o salário dos servidores. Os seis meses também serviriam para que o Congresso Nacional apreciasse o projeto de lei que trata da repactuação dos débitos com a União, uma solução alternativa ao RRF.
O projeto do RRF de Zema na ALMG teve a tramitação suspensa em dezembro do ano passado, logo após a primeira decisão de Nunes Marques. O RRF estava pronto para ser discutido em plenário, mas foi deixado de lado quando o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), iniciou um diálogo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para uma nova proposta.
Vale lembrar também que, na última sexta-feira (19/4), o presidente do Legislativo mineiro, o deputado estadual Tadeu Martins Leite (MDB), afirmou que a Assembleia Legislativa pode retomar a tramitação do Regime de Recuperação Fiscal proposto pelo governador Romeu Zema caso o governo federal volte a cobrar a dívida do Estado com a União. A declaração foi feita antes da decisão do ministro Nunes Marques ser divulgada.
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