BENEFÍCIOS FISCAIS

Avança na CLDF projeto que reduz tempo de decisão do GDF em benefícios fiscais

Projeto do deputado Roosevelt Vilela, altera lei 4567/2011 que trata sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário no Distrito Federal

De acordo com Roosevelt, o prazo de 90 dias é excessivo e que os cidadãos têm dificuldade em obter a análise de seus requerimentos, motivos pelos quais, segundo ele, o prazo deve ser reduzido para 30 dias -  (crédito: Reprodução/YouTube/ TV Câmara Distrital)
De acordo com Roosevelt, o prazo de 90 dias é excessivo e que os cidadãos têm dificuldade em obter a análise de seus requerimentos, motivos pelos quais, segundo ele, o prazo deve ser reduzido para 30 dias - (crédito: Reprodução/YouTube/ TV Câmara Distrital)

A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), aprovou o projeto de lei 3029/2022, que reduz de 90 para 30 dias o prazo para que o Governo do Distrito Federal (GDF) decida sobre os pedidos de benefícios fiscais de caráter não geral. O projeto, do deputado Roosevelt Vilela (PL-DF), foi aprovado em reunião na manhã desta quinta-feira (11/4).

O projeto, altera a lei 4567/2011, que trata sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário do DF. O texto proposto determina que a decisão do GDF deverá ser proferida, de maneira detalhada, no prazo de até 30 dias, contados do recebimento do pedido pelo setor responsável para análise.

De acordo com Roosevelt, o prazo de 90 dias é excessivo e que os cidadãos têm dificuldade em obter a análise de seus requerimentos, motivos pelos quais, segundo ele, o prazo deve ser reduzido para 30 dias. O relator, deputado Ricardo Vale (PT), reforça a necessidade de redução do prazo, segundo ele, o Estado também precisa organizar-se para responder às demandas da cidadania com a mesma celeridade que exige para o cidadão.

Já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto segue agora para análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ).

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

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postado em 11/04/2024 18:56 / atualizado em 11/04/2024 19:03
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