Desde a última sexta-feira (15/3), os brasileiros já podem fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O procedimento pode ser feito on-line até dia 31 de maio. Com a abertura do prazo para declaração, a Receita Federal alertou que golpistas têm aproveitado para criar falsos sites ou aplicativos.
Foram identificadas campanhas induzindo usuários a baixar e instalar aplicativos falsos a partir das diferentes lojas, como a Google Play Store para dispositivos Android ou App Store para dispositivos iOS. Portanto, para evitar ser vítima de golpes, a recomendação é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer a declaração.
O Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov), também ressalta que todas as informações sobre o Imposto de Renda sejam buscadas no site da Receita Federal.
O aplicativo permite não apenas acompanhar a declaração, mas também a situação de cada pessoa em diversos sistemas da Receita Federal, como CPF, processos em andamento, agendamentos, pedidos de restituição, empregados domésticos no eSocial, cadastro de atividades econômicas, entre outras informações.
É possível ainda visualizar últimas notícias, vídeos institucionais, aplicativos e a localização geográfica das unidades da Receita Federal em todo território brasileiro.
Declaração e restituição
A estimativa da Receita é receber, até o fim do prazo, 43 milhões de declarações. Conforme regras vigentes para 2024, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Das declarações que já foram entregues, 88% tem valores a restituir, 6,7% a pagar e 5,3% sem imposto.
O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio. A ordem de priorização dos lotes de restituição será: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix; e demais contribuintes.