O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (20), um recurso sobre a possibilidade de anular a decisão que autorizou a chamada Revisão da Vida Toda. Em 2022, a Corte havia decidido que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a pedir os recolhimentos anteriores a julho de 1994, porém, um recurso pede a invalidação do resultado e o reenvio da ação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Enquanto a definição não sai, 4.319 processos tiveram a tramitação suspensa, aguardando os ministros, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao dar resultado favorável aos aposentados, em dezembro de 2022, o Supremo entendeu que os recolhimentos realizados em período anterior a 1994 também deveriam ser apurados para fins de aposentadoria, prevalecendo, assim, a medida que fosse mais vantajosa para o contribuinte.
A tese proposta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, limitou o período temporal dos segurados beneficiados pela decisão até a Emenda Constitucional 103/2019.
"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso essa lhe seja mais favorável", disse à época.
No entanto, no ano passado, Moraes atendeu a um pedido do INSS e suspendeu todos os processos que tratam da Revisão da Vida Toda até que seja concluída a análise do recurso apresentado. Isso aconteceu porque centenas de pessoas estavam protocolando pedidos de revisão dos benefícios, e, em alguns casos, já havia decisões favoráveis.
A análise do recurso começou no plenário virtual da Suprema Corte. Na ocasião, três ministros defenderam que o julgamento deveria ser reiniciado no STJ: Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. A discussão foi levada para o plenário físico.
Esse é um dos processos de maior valor para os cofres públicos. O INSS alega perdas bilionárias com essa revisão. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), caso a revisão prevaleça, o impacto será de R$ 480 bilhões — número muito superior à estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP): R$ 1,5 bilhão.
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A revisão é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994. A alteração poderá ser solicitada por aqueles que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e se aposentaram depois de 1999 — ano em que mudaram as fórmulas de cálculo e definiu-se que, para pessoas que já contribuíram naquela época, os pagamentos antes da reforma não seriam considerados.
O que está em jogo
Na avaliação do economista Vinicius do Carmo, é crucial reconhecer que o julgamento do STF sobre as revisões de vida toda para os segurados do sistema de aposentadorias públicas do Brasil levanta questões profundas sobre equidade e estabilidade financeira.
"Ao argumentar que a revisão resultou em perdas bilionárias e desequilíbrio atuarial, a autarquia federal destaca um aspecto importante. No entanto, é fundamental refletir sobre o seguinte: essa condição já era previsível desde a concessão do pedido na decisão anterior", disse.
"Decidir agora em favor do INSS coloca em xeque o direito reconhecido anteriormente devido à incapacidade do Estado em executá-lo. Porém, esse problema já era conhecido antes, o STF tem, cada vez mais, tomado decisões que não são definitivas, que colocam em questão a consistência e previsibilidade das decisões judiciais, especialmente as que envolvem repercussão nas finanças públicas", completou Carmo.
O advogado Denis Camargo Passerotti destaca que a revisão deve ser bem fundamentada. "Embora se mostre injusto — se olharmos a questão sob a ótica do direito individual — o que se coloca em discussão e que tem se mostrado recorrente em decisões capazes de gerar grandes impactos financeiros, é o seu custo, ou seja, de que forma outros ou todos serão atingidos, pois o orçamento público constitui peça essencial para realização das políticas públicas e os recursos de que dispõe o Estado são escassos", apontou.
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