A Receita Federal informou que até às 17 horas desta sexta-feira (15/3) foram entregues 1.154.466 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2024), ano-base 2023. A expectativa da entidade é que aproximadamente 43 milhões de declarações até o final do prazo sejam entregues. O prazo de entrega da declaração começou hoje, dia 15 de março, e terminará em 31 de maio.
Neste ano devem declarar o imposto de renda todas aqueles com rendimentos tributáveis em 2023 a partir de R$ 30.639,90 — o que inclui salário, horas extras, gratificações, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. O governo federal subiu o limite para precisar fazer a declaração, que nos anos anteriores era de R$ 28.559,70.
“Essa mudança era esperada em função do aumento da faixa de isenção em maio de 2023, gerando uma mudança na tabela progressiva de obrigatoriedade da declaração. E um ponto importante para ficar atento é que os dependentes não podem ter recebido rendimentos acima dessa faixa de isenção”, ressalta Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.
Quem está isento da declaração?
Trabalhadores que, em 2023, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 não precisam entregar declaração. Também estão isentos os contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200 mil.
Outro detalhe importante é que, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados anteriormente pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição.
Documentação necessários
Para realizar a declaração é preciso ter em mãos a documentação base, como título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior.
Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, recebido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte, trabalhador registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas foi no dia 29 de fevereiro. “Quem não recebeu deve procurar o RH da empresa que trabalhava e solicitar o documento”, orienta o coordenador tributário da IOB.
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