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Entidades entram com ação no STF contra lei de igualdade salarial

Alegação é de que alguns artigos apresentam inconstitucionalidade, que poderiam violar dados pessoais e prejudicar "a imagem das empresas"

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei que cria mecanismos para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres com a mesma função. No pedido, as entidades questionam trechos da lei que já está em vigor.

As entidades afirmam que meios para se alcançar a isonomia, previstos na legislação, são inconstitucionais. Um dos artigos questionados é o que prevê que "nas hipóteses de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade".

A ação afirma que o artigo é pouco objetivo e deixa margem para interpretações, pois não exige que fique "clara a necessidade de comprovação da discriminação em sentido estrito", ou seja, a obrigação de se comprovar intenção de discriminação por parte da empresa.

Outro trecho questionado é o que obriga a publicação de relatórios de transparência salariais. Para as entidades, este artigo pode violar o sigilo de dados pessoais e de estratégias de negócio.

"As normas atacadas também acarretam um sério risco ao direito à imagem, com sérios impactos reputacionais às empresas, pois, ao determinar a publicação de relatórios, estes certamente conterão diferenças remuneratórias legitimadas por lei ou do posicionamento da pessoa no plano de cargos e salários da empresa, o que, sem as devidas explicações oportunizadas em ampla defesa e contraditório, pode acarretar a falsa aparência de que a empresa esteja irregular do ponto de vista da isonomia", destaca um trecho da ação enviada ao Supremo.

O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A lei está em vigor desde o ano passado e prevê a divulgação de relatórios salariais para empresas com mais de 100 funcionários pelo menos duas vezes ao ano.

 

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